A INEFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO IDOSO E A ADOÇÃO COMO ALTERNATIVA AO ABANDONO DELES

THE INEFFICIENCY OF PUBLIC POLICIES AIMED AT THE ELDERLY AND THE ADOPTION AS AN ALTERNATIVE TO THEIR ABANDONMENT

  • Frederico Thales de Araújo Martos Faculdade de Direito de Franca
  • José Antonio de Faria Matos Faculdade de Direito de Franca
##plugins.pubIds.doi.readerDisplayName##: https://doi.org/10.21671/rdufms.v8i1.17714

Résumé

O aumento da expectativa de vida reconfigurou a sociedade, levando-a a um olhar mais cauteloso sobre o envelhecimento e a velhice, pois trazem consigo um processo de vulnerabilização do sujeito idoso, já que alteram características físicas, psíquicas, culturais e sociais. Cabe ao Estado, à sociedade e à família o dever de proteção dessas pessoas. O Estado, por meio de políticas públicas, não consegue proteger e atender a toda demanda que envolve os idosos, sobrando à família e à sociedade o dever de cuidar. Contudo, quando a família se esquiva de tal obrigação, acentua-se a condição de vulnerabilidade do idoso, pois fala-se em abandono. O Estatuto do Idoso prevê a possibilidade de colocação do idoso em família substituta nesses casos, como forma de garantir ao idoso melhores condições de vida e integração social e familiar. O convívio entre idoso e família substituta pode criar laços afetivos e, a depender do caso, uma verdadeira relação de adoção. Assim sendo é objetivo do presente artigo demonstrar a ineficiência das políticas públicas voltadas ao idoso, que leva à necessidade de se pensar em alternativas diante de sua vulnerabilidade, nos casos de abandono, como também discorrer sobre a adoção de idosos e o posicionamento do Judiciário diante tal pleito.  Para isso parte-se de uma metodologia com abordagem qualitativa, método dedutivo e técnica bibliográfica, pesquisando a doutrina nacional, bem como documental, ao observar as normas que tratam sobre o cuidado com o idoso. Ao final, espera-se concluir se a colocação de idoso em família substitua especialmente com a adoção de idoso, enseja alternativa que permitirá o idoso gozar de direitos estabelecidos pela Constituição Federal, Estatuto do Idoso e demais leis que protegem esse público. 

Bibliographies de l'auteur

Frederico Thales de Araújo Martos, Faculdade de Direito de Franca

Doutor em Direito pela FADISP. Professor Titular de Direito Civil na Universidade do Estado de Minas Gerais e Faculdade de Direito de Franca. Diretor Científico do IBDFAM/Franca. Advogado.

José Antonio de Faria Matos, Faculdade de Direito de Franca

Doutor em Direito pela FADISP. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Del Museo Social Argentino. Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto. Professor titular da Faculdade de Direito de Franca (FDF). Advogado.

Publiée
2023-03-03