A ATIVIDADE DE FOMENTO ADMINISTRATIVO NO BRASIL NO CONTEXTO DO DIREITO ADMINISTRATIVO SOCIAL
Resumo
O presente artigo propõe demonstrar a necessidade de compreensão do fomento pela lente do Direito Administrativo social e do interesse público ao desenvolvimento. Expõe-se, em um primeiro momento, uma contextualização dogmática do fomento, trazendo conceitos dessa atividade e a distinguindo das outras formas de atuação da Administração Pública, tais como o poder de polícia e o serviço público. Posteriormente é abordada a ideia do princípio da subsidiariedade como ideia autorizadora da intervenção do Estado na economia por meio da atividade administrativa de fomento. Por fim, em contraponto ao princípio da subsidiariedade, a atividade administrativa de fomento é abordada pela perspectiva do Direito Administrativo social, o qual é pautado por uma ideia que possibilita a intervenção do Estado na economia para a efetivação de interesses públicos. Assim, confirma-se a hipótese de que a leitura da atividade administrativa de fomento pela lente do princípio da subsidiariedade não coaduna com os ideais previstos na Constituição Federal, devendo realizar a sua interpretação diante do Direito Administrativo social que permite a intervenção do Estado na economia para a efetivação de interesses públicos. O método utilizado é o hipotético-dedutivo e no desenvolvimento o procedimento bibliográfico.
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