DIREITO À DIFERENÇA: DESAFIOS E POSSIBILIDADES PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DE CIDADANIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a falta de efetividade dos direitos de cidadania das pessoas com deficiência no Brasil. A despeito da existência de um grande aparato normativo, destinado à proteção dessas pessoas, o que se verifica, na realidade, é um grande abismo entre o texto legal e a materialização desses direitos. Isso se dá graças à permanência de um conceito liberal-formalista de igualdade, que não leva em conta as diferenças havidas entre os seres humanos. Some-se a isso o fenômeno contemporâneo da sociedade de massas, por meio do qual se reforça a falsa ideia de inexistência de diferenças. Assim, a partir da Crítica Hermenêutica do Direito, pretende-se avançar no debate, para a efetivação dos direitos desse grupo, partindo-se de uma perspectiva que valoriza as diferenças entre os seres humanos, possibilitando a existência de reconhecimento. O trabalho se desenvolve pelo método de abordagem fenomenológico-hermenêutico, e utiliza a técnica da revisão bibliográfica.Referências
ARAÚJO, Luiz Alberto David; PRADO, Adriana Romeiro de Almeida. Acessibilidade como condição: vagas reservadas e a decisão do TST. Revista Consultor Jurídico, 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-jun-22/acessibilidade-condicao-vagas-reservadas-decisao-tst>. Acessado em: 24 dez. 2016.
______. A Proteção Constitucional das Pessoas com Deficiência. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2011.
______. Comentário ao artigo 3º. In: FERREIRA, Laíssa da Costa (Coord.). Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 3. ed. atual. e rev. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2014. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/convencao-sdpcd-novos-comentarios.pdf>. Acessado em: 30 set. 2016.
______; MAIA, Mauricio. O novo conceito de Pessoa com Deficiência e a aplicação da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pelo Poder Judiciário no Brasil. Rev. Incl. Vol. 2. Num. 3. 2015. Disponível em: <http://www.revistainclusiones.cl/volumen-2-nb03/oficial-articulo-2015-dr.-luiz-alberto-david-araujo-y-dr.--28c29-mauricio-maia.pdf>. Acessado em: 30 set. 2016.
BRAGATO, Fernanda Frizzo. Direitos humanos no segundo pós-guerra: entre as respostas racionalistas da modernidade e o desafio das vulnerabilidades. In: ENGELMANN, Wilson; ROCHA, Leonel Severo; STRECK, Lenio Luiz (Orgs.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Mestrado e Doutorado. n. 09. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
______. Direitos Humanos além da lógica formal do princípio da igualdade: uma leitura a partir do princípio da não discriminação. in STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson (Orgs.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Anuário do programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. n. 10. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acessado em: 06 mai. 2017.
BRASIL. Decreto 6949, de 25 de Agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acessado em: 06 mai. 2017.
BRASIL. Lei 13146, de 06 de Julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acessado em: 06 mai. 2017.
CANETTI, Elias. Massa e poder. Tradução de Sérgio Tellaroli. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.
CUNHA, Rogério Sanches; FARIAS, Cristiano Chaves de; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado Artigo por Artigo. Salvador: JusPodivm, 2016.
GABRILLI, Mara. Guia sobre a Lei Brasileira de Inclusão. Brasília, 2016. Disponível em: <http://maragabrilli.com.br/wp-content/uploads/2016/03/Guia-sobre-a-LBI-digital.pdf>. Acessado em: 14 dez. 2016.
LOPES, Laís de Figueirêdo. Comentário ao artigo 1º. In: FERREIRA, Laíssa da Costa (Coord.). Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 3. ed. atual. e rev. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2014. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/convencao-sdpcd-novos-comentarios.pdf>. Acessado em: 30 set. 2016.
MORAIS, José Luis Bolzan de; STRECK, Lenio Luiz. Comentários ao artigo 1º, caput. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Decisão judicial e o conceito de princípio: a hermenêutica e a (in)determinação do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
ROVER, Tadeu. OAB pede para ingressar em ADI sobre ensino para deficientes. Revista Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-out-05/advogados-pedem-ingressar-adi-ensino-deficientes>. Acessado em: 24 dez. 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
TAYLOR, Charles. A ética da autenticidade. Tradução de Talyta Carvalho. São Paulo: Realizações, 2011.
______. Multiculturalismo. Examinando a política de reconhecimento. Tradução de Marta Machado. Lisboa: Piaget, 1994.
Declaro(amos) ainda que o trabalho é original e que não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Temos ciência de que a revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, contudo, o estilo dos autores e que os originais não serão devolvidos aos autores.