LIBERDADE DE CULTOS RELIGIOSOS PRESENCIAIS DURANTE A PANDEMIA: PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE AMERICANA E DO BRASIL
Résumé
Tendo como premissa os efeitos devastadores da pandemia, este estudo cuida do problema da liberdade de culto presencial no contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus, e apresenta como hipótese pesquisa que o sistema constitucional brasileiro permite, tão somente, que o Estado (em seus âmbitos nacional e subnacionais) limite reuniões religiosas visando controlar a propagação do vírus, para o que deve empregar o conhecimento científico para estabelecer a relação espaço-pessoa, fixando restrições quantitativas que não podem ser excessivas (ao ponto de impedir os cultos presenciais) e nem frágeis (potencializando a contaminação). A hipótese é confirmada pelo método dedutivo, com amparo em revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, valendo-se do conceito de tolerância de John Locke (de tal modo que os poderes públicos devem respeitar a diversidade que marca a existência humana), do pluralismo do direito positivo brasileiro, e também de julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos (que, no contexto na mesma pandemia, concluiu pela conciliação da liberdade de reunião ponderada com a preservação da saúde pública), e de precedentes no Poder Judiciário brasileiro.
Declaro(amos) ainda que o trabalho é original e que não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Temos ciência de que a revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, contudo, o estilo dos autores e que os originais não serão devolvidos aos autores.