LIBERDADE DE CULTOS RELIGIOSOS PRESENCIAIS DURANTE A PANDEMIA: PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE AMERICANA E DO BRASIL

  • Daniel Justiniano Andrade Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • José Carlos Francisco Universidade Presbiteriana Mackenzie

Resumo

Tendo como premissa os efeitos devastadores da pandemia, este estudo cuida do problema da liberdade de culto presencial no contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus, e apresenta como hipótese pesquisa que o sistema constitucional brasileiro permite, tão somente, que o Estado (em seus âmbitos nacional e subnacionais) limite reuniões religiosas visando controlar a propagação do vírus, para o que deve empregar o conhecimento científico para estabelecer a relação espaço-pessoa, fixando restrições quantitativas que não podem ser excessivas (ao ponto de impedir os cultos presenciais) e nem frágeis (potencializando a contaminação). A hipótese é confirmada pelo método dedutivo, com amparo em revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, valendo-se do conceito de tolerância de John Locke (de tal modo que os poderes públicos devem respeitar a diversidade que marca a existência humana), do pluralismo do direito positivo brasileiro, e também de julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos (que, no contexto na mesma pandemia, concluiu pela conciliação da liberdade de reunião ponderada com a preservação da saúde pública), e de precedentes no Poder Judiciário brasileiro.

Biografia do Autor

Daniel Justiniano Andrade, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Graduado em Teologia e Direito, Especialista em Filosofia, Mestre em Ciências da Religião, Mestrando em Direito e Licenciando em Filosofia, Pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil e Advogado.

José Carlos Francisco, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor na Universidade Mackenzie/SP, Líder do grupo de pesquisa CNPq Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito, Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC, Membro do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo - USP, e Desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Publicado
2021-12-02