A LEI DO SILÊNCIO POSITIVO (LEI 14.424/2022) FACE A LEI COMPLEMENTAR 140/2011:
DA VEDAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL TÁCITA
DOI :
https://doi.org/10.21671/etna4j51Résumé
O presente artigo, alicerçado no método dedutivo, analisa a Lei do Silêncio Positivo, Lei Federal 14.424/2022, que disciplina a utilização do silêncio administrativo com efeito positivo para conferir licença ambiental tácita para as infraestruturas de telecomunicações, Estações de Rádio Base (ERBs). Examina-se a possibilidade de utilização do instituto do silêncio positivo na seara ambiental, verificando sua compatibilidade com a legislação vigente. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, repositórios normativos nacionais e coleta jurisprudencial. Concluiu-se que, a aplicação do instituto do silêncio administrativo com efeito positivo com o objetivo de conferir licença ambiental tácita encontra-se em desacordo com a legislação vigente, especialmente com a Lei Complementar 140/2011.
Téléchargements
Publiée
Numéro
Rubrique
Licence
Eu (Nós), abaixo assinado(s) transfiro(erimos) todos os direitos autorais do artigo intitulado (título) à Revista Direito UFMS- RDUFMSDeclaro(amos) ainda que o trabalho é original e que não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Temos ciência de que a revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, contudo, o estilo dos autores e que os originais não serão devolvidos aos autores.



