A LEI DO SILÊNCIO POSITIVO (LEI 14.424/2022) FACE A LEI COMPLEMENTAR 140/2011:

DA VEDAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL TÁCITA

Autores

  • Bernardo Máximo Munayer Centro Universitário Dom Helder (DHC)
  • Sílvia Letícia Ribeiro Centro Universitário Dom Helder (DHC)
  • Beatriz Souza Costa Centro Universitário Dom Helder (DHC)

DOI:

https://doi.org/10.21671/etna4j51

Resumo

O presente artigo, alicerçado no método dedutivo, analisa a Lei do Silêncio Positivo, Lei Federal 14.424/2022, que disciplina a utilização do silêncio administrativo com efeito positivo para conferir licença ambiental tácita para as infraestruturas de telecomunicações, Estações de Rádio Base (ERBs). Examina-se a possibilidade de utilização do instituto do silêncio positivo na seara ambiental, verificando sua compatibilidade com a legislação vigente. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, repositórios normativos nacionais e coleta jurisprudencial. Concluiu-se que, a aplicação do instituto do silêncio administrativo com efeito positivo com o objetivo de conferir licença ambiental tácita encontra-se em desacordo com a legislação vigente, especialmente com a Lei Complementar 140/2011.

Biografia do Autor

  • Bernardo Máximo Munayer, Centro Universitário Dom Helder (DHC)

    Mestrando bolsista no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Centro Universitário Dom Helder (DHC). Bacharel em Direito pela DHC, Integrou Grupo de Pesquisa em Direito Internacional dos Recursos Naturais da DHC. Advogado ambiental e Assessor Especial da Presidência do Instituto Brasileiro de Direito do Mar.

  • Sílvia Letícia Ribeiro, Centro Universitário Dom Helder (DHC)

    Mestranda bolsista no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Centro Universitário Dom Helder (DHC). Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pela FMP/RS – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Ambiental pela FUMEC. Advogada, especialista em Gestão Ambiental Integrada pela PUC-Minas e Meio Ambiente e Sustentabilidade pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

  • Beatriz Souza Costa, Centro Universitário Dom Helder (DHC)

    Pós-doutora em Castilla-La Mancha/Espanha. Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Professora no Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Centro Universitário Dom Helder (DHC).

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Publicado

2026-01-15