ADI 5728 E A FRAGILIZAÇÃO DA DIGNIDADE ANIMAL:
ENTRE O DIREITO A CULTURA E O RETROCESSO ÉTICO-JURÍDICO
DOI :
https://doi.org/10.21671/rdufms.v10i1.24164Résumé
O presente artigo examina criticamente a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5728, que declarou constitucional a Emenda Constitucional nº 96/2017. Tal emenda criou uma exceção à vedação de crueldade prevista no artigo 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal, ao permitir manifestações culturais como vaquejada e rodeio, mesmo quando envolvem sofrimento animal. Parte-se da hipótese de que essa decisão representa um retrocesso na trajetória de consolidação da proteção jurídica aos animais no Brasil, enfraquecendo o reconhecimento da dignidade animal enquanto princípio constitucional implícito. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, e análise do discurso jurídico dos votos dos ministros, o estudo compara os fundamentos da ADI 5728 com os da ADI 4983, evidenciando contradições no posicionamento do STF e a fragilização do princípio da vedação à crueldade. Além disso, discute-se o conflito entre o direito à cultura e os limites constitucionais impostos pela proteção à vida e à integridade dos animais, questionando se práticas culturais podem se sobrepor a proteção aos seus direitos fundamentais. Conclui-se que a decisão afronta o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental e revela um viés antropocêntrico que compromete o avanço ético-jurídico na tutela dos animais não humanos no ordenamento brasileiro.
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