O EUROCENTRISMO E O DIREITO DIANTE DE NOVAS TECNOLOGIAS:
UMA DISCUSSÃO SOBRE DIREITOS HUMANOS NO SUL GLOBAL
DOI :
https://doi.org/10.21671/rdufms.v10i1.24165Résumé
O artigo discute o direito humano à internet em suas matizes eurocêntricas para colocar a questão da tutela de direitos em um horizonte de novas tecnologias, redes sociais e vulnerações à proteção de dados no Brasil. Observa-se o surgimento dos direitos humanos como uma renovação da modernidade jurídica também vinculada à Europa e ao surgimento do capitalismo. A partir disto, tem-se por problema central questionar se há uma efetiva proteção na forma de garantias à proteção de dados no Brasil e se há uma persistência do caráter eurocêntrico também nestas legislações. Conclui-se que as legislações brasileiras também repetem aspectos estruturais de legislações europeias, como a General Protection Data Regulation. Contudo, observa-se que a significação destas legislações pelas instituições brasileiras podem aproximá-las dos problemas brasileiros, ainda que várias situações e contextos próprios não tenham ainda garantias robustas introduzidas. Por fim, observa-se que também persiste uma ameaça neste cenário de garantias frágeis e incertezas diante de inovações tecnológicas cada vez mais rápidas: a perda da capacidade regulatória do direito, com a manifestação cada vez mais forte de poderes privados na forma das grandes empresas que atuam neste ambiente. Assim, não apenas deve-se refletir sobre a colonização das legislações, mas também de um colonialismo manifesto nestes poderes selvagens, desvinculados.
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