NOTAS SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

  • Joaquim Basso Universidade Federal de Mato Grosso

Resumo

Os deveres fundamentais são categoria jurídica que tem sido deixada em segundo plano pela doutrina, por diversas razões históricas. Persiste a lacuna de uma sistematização do regime desses deveres fundamentais, que têm sido tratados de forma perfunctória ou esparsa pela ciência jurídica. O estudo busca trazer o embrião dessa sistematização. Conclui-se que esses deveres devem estar previstos no texto constitucional, de forma implícita ou explícita; podem ser autoaplicáveis, mas, em regra, terão estrutura bifásica; são cláusulas pétreas, enquanto forem considerados fundamentais; sujeitam-se a limites perante outros deveres fundamentais, direitos fundamentais e princípios constitucionais, e, por outro lado, também impõem limitações a esses direitos e princípios. São abordados alguns deveres fundamentais em espécie a título exemplificativo.

Biografia do Autor

Joaquim Basso, Universidade Federal de Mato Grosso
Mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pós-graduado lato sensu em Direito Ambiental pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Graduado em Agronomia pela Universidade para o Desenvolvimento da Região e do Estado do Pantanal (UNIDERP). Advogado.

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Publicado
2016-07-18
Seção
Artigos