JUDICIÁRIO DE VITRINE:
A ATUAÇÃO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A RELATIVIZAÇÃO DE PODERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Résumé
O presente estudo justificou-se por conta das reiteradas denúncias públicas que vem sendo feitas contra o Supremo Tribunal Federal brasileiro, afirmando que na condução dos seus trabalhos há conversões de supra ou paralegalidade, ora nas decisões, ora na demora em se decidir, por interesses próprios ou de terceiros, avessos àqueles determinados pela Constituição Federal. Este trabalho relativizou o poder concedido aos Ministros ocupantes de cadeiras no STF, entendido em suas razões históricas e sociais brasileiras, no entanto atualmente convergido para super-poderes, lido aqui como a ausência de limitação da atuação do Colegiado e dos Ministros individualmente, e teve como objeto de estudo as recentes decisões censurantes advindas de Ministros, que não admitem críticas à condução de seu trabalho. Utilizou como repertório teórico os textos de Oscar Vilhena e Marcos Roitman Rosenmann, que analisam, sucessivamente, as decisões judiciárias baseadas em agendas usurpantes do espírito da justiça, e a ótica da democracia vista como uma vitrine, com itens a serem listados e cumpridos sem, no entanto, atentar-se ao perfil etimológico de seu significante. O artigo apontou que na realização dos trabalhos como órgão judiciário ou nas decisões individuais dos Ministros há flagrantes ameaças ao processo de guarda da Constituição e dos valores Republicanos contidos nela. Para tal análise, foi utilizado o método dedutivo a partir de pesquisas historiográficas sobre decisões recentes do órgão e decisões isoladas de cada Ministro. Foram confrontados o artigo 3º, inciso I, 5º, inciso XXXVII, e 102, caput da Constituição Federal, especialmente no que tange ao espírito de liberdade, justiça e solidariedade. Como resultado objetivo, se discutiu o que é a atuação do órgão no cenário brasileiro atual, especificamente no funcionamento da máquina da democracia, enviesada de interesses e rivalidades. Concluiu-se que o STF com decisões omissas ou usurpadas, por conta de ceder à essas agendas que não fazem parte do que seria o espírito da justiça, mas somente a vontade de uns poucos, não cumpriu os preceitos constitucionais. Defendeu-se ainda, nesse sentido, que o Supremo acaba sendo em alguns momentos vítima e em outros o algoz da sua própria ação vitrinista.
Références
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