JUDICIÁRIO DE VITRINE:

A ATUAÇÃO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A RELATIVIZAÇÃO DE PODERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

  • Flávia Candido da Silva UNIMAR- UNIVERSIDADE DE MARÍLIAIFPR - INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
  • Jefferson Aparecido Dias UNIMAR- UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
  • Wilson André Neres UNIMAR- UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

Resumo

O presente estudo justificou-se por conta das reiteradas denúncias públicas que vem sendo feitas contra o Supremo Tribunal Federal brasileiro, afirmando que na condução dos seus trabalhos há conversões de supra ou paralegalidade, ora nas decisões, ora na demora em se decidir, por interesses próprios ou de terceiros, avessos àqueles determinados pela Constituição Federal. Este trabalho relativizou o poder concedido aos Ministros ocupantes de cadeiras no STF, entendido em suas razões históricas e sociais brasileiras, no entanto atualmente convergido para super-poderes, lido aqui como a ausência de limitação da atuação do Colegiado e dos Ministros individualmente, e teve como objeto de estudo as recentes decisões censurantes advindas de Ministros, que não admitem críticas à condução de seu trabalho. Utilizou como repertório teórico os textos de Oscar Vilhena e Marcos Roitman Rosenmann, que analisam, sucessivamente, as decisões judiciárias baseadas em agendas usurpantes do espírito da justiça, e a ótica da democracia vista como uma vitrine, com itens a serem listados e cumpridos sem, no entanto, atentar-se ao perfil etimológico de seu significante. O artigo apontou que na realização dos trabalhos como órgão judiciário ou nas decisões individuais dos Ministros há flagrantes ameaças ao processo de guarda da Constituição e dos valores Republicanos contidos nela. Para tal análise, foi utilizado o método dedutivo a partir de pesquisas historiográficas sobre decisões recentes do órgão e decisões isoladas de cada Ministro. Foram confrontados o artigo 3º, inciso I, 5º, inciso XXXVII, e 102, caput da Constituição Federal, especialmente no que tange ao espírito de liberdade, justiça e solidariedade. Como resultado objetivo, se discutiu o que é a atuação do órgão no cenário brasileiro atual, especificamente no funcionamento da máquina da democracia, enviesada de interesses e rivalidades. Concluiu-se que o STF com decisões omissas ou usurpadas, por conta de ceder à essas agendas que não fazem parte do que seria o espírito da justiça, mas somente a vontade de uns poucos, não cumpriu os preceitos constitucionais.  Defendeu-se ainda, nesse sentido, que o Supremo acaba sendo em alguns momentos vítima e em outros o algoz da sua própria ação vitrinista.

Biografia do Autor

Flávia Candido da Silva, UNIMAR- UNIVERSIDADE DE MARÍLIAIFPR - INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

Docente no IFPR - Instituto Federal do Paraná. Doutoranda em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília-SP. Mestra em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP). Especialista em Antropologia pela Universidade do Sagrado Coração (USC). Especialista em Direito Tributário (ANHANGUERA). Advogada - OAB/Pr 50.048. http://lattes.cnpq.br/9170505142179450. http://orcid.org/0000-0003-2409-5123

Jefferson Aparecido Dias, UNIMAR- UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha, Espanha, cujo diploma foi revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Procurador da república do Ministério Público Federal em Marília. Professor permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília).

Wilson André Neres, UNIMAR- UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília-SP (UNIMAR). Mestre em Direito Publico pela Universidade do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Direito Constitucional pela Unipar de Cascavel-PR. Bacharel em Direito pelas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu-PR (UNIFOZ). Advogado. Professor de Direito Penal. E-mail: <wilsonneres79@outlook.com>

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Publicado
2023-03-03