A JUSTIÇA PELAS LENTES DO CINEMA: O FILME “12 HOMENS E UMA SENTENÇA” E A CRÍTICA AO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO
Resumo
A Constituição Federal de 1988 garante ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, de tal modo que as ações penais que versam sobre esses crimes são julgadas por particulares. A par disso, a confluência do Direito com o Cinema, em especial no drama da década de 60 intitulado “12 homens e uma sentença” (12 Angry Men), apresenta algumas críticas contra a justeza inerente ao referido instituto. Assim, busca-se estudá-la, apresentando um paralelo entre a citada película e o tribunal do júri, mormente o modelo brasileiro. Para tanto, o presente artigo adota, metodologicamente, uma pesquisa de abordagem qualitativa, sendo também bibliográfica, na medida em que são utilizados documentos que já receberam tratamento analítico. Busca-se demonstrar que, consoante asseverado no filme, a prova processual pode ser, no Conselho de Sentença, enfraquecida por fatores externos, de maneira que a íntima convicção do veridicto - que abarca o seu viés democrático - também pode levar a arbitrariedades. Enfim, a despeito de tais controvérsias, o procedimento do Júri encontra-se, no rol de direitos fundamentais, na Carta Magna de 1988, o que torna imperioso o estudo de suas regras e nuances à prática forense.Referências
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