DIREITO (ANTIDISCRIMINATÓRIO) À EDUCAÇÃO: ADI Nº 5357/2015 E A INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA EM ESCOLAS PRIVADAS

  • Valmôr Scott Jr. Universidade Federal de Pelotas - UFPel
  • João Pedro de Ávila Peglow Universidade Federal de Pelotas - UFPel

Resumo

A mais recente conquista em âmbito legal, a Lei Brasileira de Inclusão - LBI passa por diversos enfrentamentos. Entre os quais, a resistência das instituições privadas de ensino que, através da CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5357/2015, tendo como escopo a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da referida Lei que veta a cobrança adicional de taxas e mensalidades aos alunos com deficiência. Neste sentido, o presente estudo foi elaborado com o objetivo de analisar, tendo como base a referida ADI, como é produzida a inclusão de crianças com deficiência em escolas privadas. A referida ação fora derrubada no Supremo Tribunal Federal - STF, mantendo-se o disposto na LBI. A LBI demonstrou a viabilidade e sucesso de medidas inclusivas sem prejuízo das instituições educacionais privadas, fortalecendo a inclusão como pressuposto para uma sociedade menos desigual nos espaços sociais, inclusive a escola.

 

Palavras-chave: Lei; inclusão; estudantes com deficiência; escolas privadas.

Biografia do Autor

Valmôr Scott Jr., Universidade Federal de Pelotas - UFPel
Professor de Direito na UFPel; professor no Mestrado em Direito da UFPel.
João Pedro de Ávila Peglow, Universidade Federal de Pelotas - UFPel
Acadêmico do curso de Direito - UFPel

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Publicado
2019-09-11