O DEVER DE PROTEÇÃO DAS GERAÇÕES FUTURAS: UMA OBSERVAÇÃO CONSTITUCIONAL A PARTIR DO CONTEXTO DA (ECO)COMPLEXIDADE

  • Giselle Marie Krepsky FURB (Universidade Regional de Blumenau)
  • Beatriz Vieira UFPR (Universidade Federal do Paraná)

Resumo

Este artigo analisa como o Direito está assegurando às futuras gerações a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado conforme impõe o artigo 225 caput da Constituição Federal brasileira de 1988, considerando a inovação que este diploma legal apresentou ao se reportar a Direito futuro. A pesquisa que fomentou este texto objetivou compreender como o contexto de complexificação socioambiental precisa ser observado pelo Direito ao decidir sobre questões que possam causar danos futuros e com base em que pressupostos é possível salvaguardar uma vida saudável para gerações distantes no contexto de incerteza científica. Conclui que, além dos princípios da prevenção, precaução, solidariedade, responsabilidade e equidade intergeracional é preciso aplicar o preceito constitucional a partir de um novo imperativo categórico que inclua ações humanas compatíveis com a continuidade da vida no planeta que exige uma percepção temporal diferente pelo sistema jurídico.

Biografia do Autor

Giselle Marie Krepsky, FURB (Universidade Regional de Blumenau)
Doutora em Direito na UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos – RS), Mestre em Educação pela FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau – SC), professora titular do Curso de Direito da FURB, pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisa CNPq: Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça, atuando nas linhas:Sustentabilidade Socioambiental, Ecocomplexidade, Políticas Sanitárias e Ambientais e Bioética, Cidadania e Produção do Conhecimento, Departamento de Direito, Centro de Ciências Jurídicas, FURB. Blumenau, Santa Catarina, Rua Antônio da Veiga, 140, CEP: 89010-901, Victor Konder. gkrepsky@outlook.com
Beatriz Vieira, UFPR (Universidade Federal do Paraná)
Especializanda em Direito Ambiental na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharel em Direito (FURB).

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Publicado
2019-09-11