O DEVER DE PROTEÇÃO DAS GERAÇÕES FUTURAS: UMA OBSERVAÇÃO CONSTITUCIONAL A PARTIR DO CONTEXTO DA (ECO)COMPLEXIDADE
Resumo
Este artigo analisa como o Direito está assegurando às futuras gerações a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado conforme impõe o artigo 225 caput da Constituição Federal brasileira de 1988, considerando a inovação que este diploma legal apresentou ao se reportar a Direito futuro. A pesquisa que fomentou este texto objetivou compreender como o contexto de complexificação socioambiental precisa ser observado pelo Direito ao decidir sobre questões que possam causar danos futuros e com base em que pressupostos é possível salvaguardar uma vida saudável para gerações distantes no contexto de incerteza científica. Conclui que, além dos princípios da prevenção, precaução, solidariedade, responsabilidade e equidade intergeracional é preciso aplicar o preceito constitucional a partir de um novo imperativo categórico que inclua ações humanas compatíveis com a continuidade da vida no planeta que exige uma percepção temporal diferente pelo sistema jurídico.
Referências
BARRETTO, Vicente de Paulo. O Fetiche dos Direitos Humanos e outros temas. 2ª Ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2013.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 16ª ed. Ampl. Atual. São Paulo: Saraiva, 1995.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 23ª ed. Atual. Ampl. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 14 abr. 2018.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 6ª Ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2015.
CARVALHO, Edson Ferreira de. Meio ambiente & direitos humanos. Curitiba: Juruá Editora, 2006.
CARVALHO, Délton Winter de. DANO AMBIENTAL FUTURO: A responsabilização civil pelo risco ambiental. 2.ed. rev e ampl. Porto Alegre: Do Advogado, 2013.
COMPARATO, Fábio Konder. Os problemas fundamentais da sociedade brasileira e os direitos humanos. Para viver a democracia. São Paulo: Brasiliense,1989.
COMPARATO, Fábio Konder. Fundamento dos direitos humanos. Instituto de estudos avançados da Universidade de São Paulo. 1997. Disponível em:< http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/comparatodireitoshumanos.pdf.> Acesso em: 5 fev. 2019.
ENGELMANN, Wilson; WITTMANN, Cristian. Direitos Humanos e Novas Tecnologias. Jundiaí: Paco Editorial, 2015.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Princípios do direito processual ambiental. 5ª ed. Rev. Atual. Ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.
HOTTOIS, Gilbert. Gerações Vindouras. In: HOTTOIS, Gilbert; MISSA, Jean-Noël. Nova enciclopédia da bioética: medicina, ambiente, biotecnologia. Lisboa: Instituto Piaget, 2001, p. 389 –391.
JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Trad. Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto, Ed. PUC-Rio, 2006.
JASANOFF, Scheila. Science at the Bar: Law, Science and Technology in America. Cambridge: Harvard University Press, 1995.
LEITE, José R. M.; FAGÚNDEZ, Paulo R. A. Biossegurança e novas tecnologias na sociedade de risco: aspectos jurídicos, técnicos e sociais. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.
LUHMANN, Niklas. Sistemas Sociales: Lineamentos para uma teoría general. México: Anthropos, 1998.
MELO, Tibério Bassi de. Sustentabilidade Ambiental: racionalidade para garantia do direito ao futuro. 2012. 157f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2012.
MILARÉ, Édis. Legislação ambiental do Brasil. São Paulo: APMP, 1991.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Rio De Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
ONU, Declaração da Conferência da ONU no Ambiente Humano, 1972. Disponível em:< www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/estocolmo.doc>. Acesso em: 14 dez. 2018.
OST, François. O tempo do Direito. Lisboa: Piaget, 1999.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Comentários à Constituição Federal de 1988. Coordenadores: BONAVIDES, Paulo. MIRANDA, Jorge. AGRA, Walter de Moura. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 2ª tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3ª ed. Rev. Atual. Ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 27ª ed. Rev. Atual. São Paulo: Malheiros, 2006.
WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher; LEONARDELLI, Pavlova Perizzollo. O princípio da equidade integracional no direito ambiental e a busca de uma ética da vida. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v.8, n.1, 1º quadrimestre de 2013. Disponível em:< www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791> Acesso em: 20 jan. 2019.
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