JURISDIÇÃO EM FRONTEIRA

O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL NA FRONTEIRA BRASIL-BOLÍVIA EM MATO GROSSO DO SUL

Autores

  • Joyce Sehaber Germendorff Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
  • Luiza Vieira Sá de Figueiredo

DOI:

https://doi.org/10.55028/geop.v17i33.17567

Resumo

O objetivo deste artigo foi demonstrar como o poder judiciário Estadual de Mato Grosso do Sul está inserido no cenário de jurisdição em fronteiras, face aos problemas que se sobrepõem aos limites espaciais e chegam até ele em busca de solução. Para tanto, utilizou-se da revisão bibliográfica e observação de sua atuação no cenário de jurisdição em fronteiras. Neste sentido, as relações no espaço fronteiriço ultrapassam limites espaciais as possibilidades de avanço nessa temática são obtidas com estímulo a cooperação e integração, a exemplo de grupos de trabalhos, e também com envolvimento dos gestores, sociedade, imigrantes, para o desenvolvimento comum.

Biografia do Autor

  • Joyce Sehaber Germendorff, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

    Advogada, Mestranda em Estudos Fronteiriços na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. E-mail: joycesehaber@gmail.com

  • Luiza Vieira Sá de Figueiredo

    Magistrada, Docente e Orientadora Permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Poder Judiciário da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento e Magistrados - ENFAM/DF; Formadora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM/DF, em Programas de Formação Inicial, Continuada e EAD; Coordenadora Pedagógica da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Do Sul - EJUD/MS; Pesquisadora Voluntária do Grupo CADEF/UFMS - Movimento Espacial de Fronteira; Docente e Orientadora Voluntária do Mestrado em Estudos Fronteiriços - UFMS - Campus Pantanal, Professora Voluntária na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutorado em ciências humanas na Universidade de São Paulo. Email luizavisa@hotmail.com

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Publicado

2022-12-12

Edição

Seção

Dossiê: Jurisdição em fronteiras