Democracia e arte

as percepções da Lei Rouanet e o financiamento da cultura

Palavras-chave: cultura, financiamento, política

Resumo

O financiamento da cultura por meio de leis de incentivo, especialmente a Lei Rouanet, desperta percepções muitas vezes contrárias entre a população em geral, que muitas vezes se insurge quanto aos critérios utilizados pelas empresas para escolher as produções contempladas com o seu patrocínio. Isso culmina na opinião de que não se deveria priorizar a utilização de recursos públicos para promover espetáculos artísticos como peças de teatro, shows musicais, produção de filmes, etc.

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Biografia do Autor

Jacqueline Siqueira Vigário

Doutora em História pela Universidade Federal de Goiás (UFG) com sanduíche na Università Degli Studi di Genova (UniGe), Itália. Possui graduação em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (1999) e em História pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) (2007). Fez Mestrado em História pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2010). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4145375931483469

Anna Paula Teixeira Daher, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Doutoranda no Programa de Pós Graduação em História da Universidade Federal de Goiás (UFG). Possui graduação em Direito pela PUC-GO (2001), e também graduação (2015), especialização (2014) e mestrado (2017) em História pela UFG. É membro do Grupo de Estudos em História e Imagens (GEHIM/UFG) e do Grupo de Estudos em Linguagens Artísticas e Patrimoniais (GEPLAP/UEG). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6210265048177320

Referências

Livros

ALMEIDA, Cândido José Mendes de. A Arte é Capital. Rio de Janeiro: Rocco, 1993.

COSTA, Cristina. Questões de Arte: a natureza do belo, da percepção e do prazer estético. São Paulo: Editora Moderna, 1999.

COWEN, Tyler. In praise of commercial culture. Harvard University Press, 2000.

FRANCESCHI, Antônio de et al. Marketing cultural: um investimento com qualidade. São Paulo: Informações Culturais, 1998.

LYOTARD, Jean-Fraçois. A condição pós-moderna. Trad. Ricardo Correa Barbosa. 12. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2009.

MERLEAU-PONTY, M. A dúvida de Cézanne. In: CHAUÍ, Marilena (Org.). Textos escolhidos/ Maurice Merleau-Ponty. São Paulo: Abril Cultural, 1980. (Coleção Os Pensadores.

WEFFORT, Francisco. A cultura e as revoluções da modernização. Rio de Janeiro: Fundo Nacional de Cultura, 2000.

Capítulos de livros

ALMEIDA, Candido José Mendes de. Fundamentos do marketing cultural. In: ALMEIDA, Candido José Mendes de; DARIN, Sílvio (Org.). Marketing cultural ao vivo. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1992. p. 9-21.

Artigos em periódicos acadêmicos

CALABRE, Lia. Políticas Culturais no Brasil: balanço e perspectivas. In: ENCONTRO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES EM CULTURA, 3., 2017, Salvador. Anais [...]. Salvador: UFBA, 2017. Disponível em: http://rubi.casaruibarbosa.gov.br/bitstream/fcrb/451/2/Calabre%2c%20L.%20-%20Politicas%20Culturais%20no%20Brasil. Acesso em: 10 ago. 2020.

Dissertações e Teses

OLIVIERI, Garcia Cristiane. O Incentivo Fiscal Federal à Cultura e o Fundo Nacional de Cultura como política cultural do Estado. Dissertação (Mestrado em Ciências da Comunicação) - Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, 2002.

Textos em jornais e revistas

BOLSONARO chama lei Rouanet de “desgraça” e reduz captação a R$ 1 mi. Exame. São Paulo, 18 abr. 2019. Disponível em: https://exame.com/brasil/bolsonaro-chama-lei-rouanet-de-desgraca-e-reduz-captacao-a-r-1-mi/. Acesso em: 29 jul. 2020.

GOVERNO Bolsonaro reduz em 98% valor de financiamento de projetos da Lei Rouanet. Gazeta do Povo. 22 abr. 2019. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/governo-bolsonaro-reduz-em-98-valor-de-financiamento-de-projetos-da-lei-rouanet/. Acesso em: 29 jul. 2020.

TRANSPARÊNCIA abre processo contra empresas por fraudes na Lei Rouanet. Isto é. São Paulo, 18 abr. 2017. Disponível em: https://istoe.com.br/transparencia-abre-processo-contra-empresas-por-fraudes-na-lei-rouanet/. Acesso em: 27 ago. 2020.

PARA O Ministério Público, não houve crime na performance La Bête de Wagner Schwartz. Select, 23 fev. 2018. Disponível em: https://www.select.art.br/para-o-ministerio-publico-nao-houve-crime-na-performance-la-bete-de-wagner-schwartz/. Acesso em: 12 set. 2020.

SECRETÁRIO de Cultura fala em "salvar jovens" com novo programa do governo. UOL, São Paulo, 16 jan. 20. Política. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/01/16/secretario-de-cultura-fala-em-salvar-jovens-com-novo-programa-do-governo.htm. Acesso em: 06 ago. 2020.

THATY, Mônica. Relatório final da CPI da Lei Rouanet sugere indiciamento de investigados. Câmara dos Deputados, Brasília, 27 abr. 2017. Educação, Cultura e Esportes. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/512743-relatorio-final-da-cpi-da-lei-rouanet-sugere-indiciamento-de-investigados/. Acesso em: 30 ago. 2020.

BARROS, Juliana Oliveira Cavalcanti; CASSOL, Paula Dürks; SILVA, Roberta Cristina Eugênia dos Santos; JUCÁ, Roberta Laena Costa; QUIRINO, Simone Soares; BERNER, Vanessa Oliveira Batista. Queermuseu: Os perigos da censura e do avanço conservador para a democracia. Revista Cult. São Paulo: Editora Bregantini, set. 2017. Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/queermuseu-censura-avanco-conservador-democracia/. Acesso em: 18 ago. 2020.

BRUM, Eliane. Fui morto na internet como se fosse um zumbi da série The Walking Dead. Entrevista de Wagner Schwartz. El País, fev. 2018. Coluna. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/12/opinion/1518444964_080093.html. Acesso em: 10 ago. 2020.

FIORATTI, Gustavo; MENON, Isabella; CANOFRE, Fernanda. Curador de mostra cancelada diz que Santander infringiu regras básicas. Folha de São Paulo, São Paulo, 12 set. 2017. Ilustrada. Artes Plásticas. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2017/09/1917600-curador-de-mostra-cancelada-diz-que-banco-infringiu-regras-basicas.shtml. Acesso em: 20 set. 2020.

GARCIA, Alexandre; AGUIAR, Plínio. Economia criativa emprega 30 mi e movimenta 3% do PIB mundial. Portal R7. 30 dez. 2018. Caderno Economia. Disponível em: https://noticias.r7.com/economia/economia-criativa-emprega-30-mi-e-movimenta-3-do-pib-mundial-30122018. Acesso em: 30 jul. 2020.

GOBBI, Nelson. Santander promete devolver à Receita dinheiro de exposição cancelada. O Globo, Rio de Janeiro, 03 out. 2017. Cultura.. Disponível em: https://oglobo.globo.com/cultura/artes-visuais/santander-promete-devolver-receita-dinheiro-de-exposicao-cancelada-21809674. Acesso em: 29 de jul. de 2020.

MENDONÇA, Heloisa. Caso Queermuseu mostra que são tempos de intolerância. Da direita, mas também da esquerda – Entrevista com Rodrigo Cássio Oliveira, Doutor em Estética e Filosofia da Arte pela UFMG. El País, 14 set. 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/14/politica/1505394738_622278.html. Acesso em: 10 set. 2020.

MPF – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Boca Livre II: MPF oferece 27 denúncias por fraudes à Lei Rouanet. São Paulo, 13 dez. 2018. Assessoria de Comunicação. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/boca-livre-ii-mpf-oferece-27-denuncias-sobre-fraudes-a-lei-rouanet. Acesso em: 28 ago. 2020.

MPRS – MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. Queermuseu: MP expede recomendações e instaura expediente para aprofundar investigação. Porto Alegre, 15 set. 2017. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/noticias/45185/. Acesso em: 28 set. 2020.

MIRANDA, André. Guilherme Fontes terá que pagar mais de R$ 80 milhões por 'Chatô'. O Globo, Rio de Janeiro, 19 nov. 2015. Filmes. Disponível em: https://oglobo.globo.com/cultura/filmes/guilherme-fontes-tera-que-pagar-mais-de-80-milhoes-por-chato-14677641. Acesso em: 29 jul. 2020.

SPERB, Paula. Santander deve reembolsar governo com verba de exposição. Veja, Rio Grande do Sul. Disponível em: https://veja.abril.com.br/blog/rio-grande-do-sul/santander-deve-reembolsar-governo-com-verba-de-exposicao/. Acesso em: 29 jul. 2020.

Publicado
2020-12-26
Como Citar
VIGÁRIO, J. S.; DAHER, A. P. T. Democracia e arte. albuquerque: revista de história, v. 12, n. 24, p. 126-139, 26 dez. 2020.