Publicado 17/09/26
Palavras-chave
- Educação Bilíngue,
- Educação de Surdos,
- Libras,
- Políticas Educacionais,
- Relato de Experiência
Resumo
A educação bilíngue de surdos constitui um direito linguístico e educacional assegurado pela legislação brasileira, tendo a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a língua portuguesa escrita como segunda língua. Este trabalho apresenta um relato de experiência sobre práticas pedagógicas desenvolvidas com estudantes surdos no contexto da educação bilíngue. O objetivo é refletir sobre a contribuição dessas práticas para a aprendizagem, o fortalecimento da identidade surda e a efetivação das políticas educacionais. A pesquisa possui abordagem qualitativa, fundamentada na experiência docente e em revisão bibliográfica. Os resultados evidenciam que metodologias visuais, narrativas em Libras e recursos acessíveis favorecem a participação dos estudantes, ampliam o processo de ensino e aprendizagem e fortalecem uma educação inclusiva, bilíngue e culturalmente sensível.
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Referências
- BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
- BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436/2002.
- BRASIL. Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
- QUADROS, Ronice Müller de. Língua de Herança: Língua Brasileira de Sinais. Porto Alegre: Penso, 2017.
- SKLIAR, Carlos (Org.). A surdez: um olhar sobre as diferenças. 8. ed. Porto Alegre: Mediação, 2016.
- STROBEL, Karin Lilian. As imagens do outro sobre a cultura surda. 4. ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2016.
