TERRA INDÍGENA E legislação indigenista no Brasil

  • Luiz Henrique Eloy Amado Universidade Federal do Rio de Janeiro, Laboratório de Pesquisa em Etnicidade, Cultura e Desenvolvimento - LACED

Resumo

Preliminarmente, cabe consignar que a expressão “direitos dos povos indígenas” carrega dois planos de abrangência englobando questões relativas aos índios, as comunidades indígenas e suas organizações, nesta esteira, para melhor defesa dos direitos aqui tratados, faz-se necessário a distinção fundamental entre direito indígena e direito indigenista. De forma simplista, basta lembrar que, quando os colonizadores chegaram neste território que mais tarde se denominaria de “Brasil” já existiam aqui várias sociedades/comunidades indígenas, cada qual com sua língua, crença, costume, organização e sistema de resolução de conflito próprio. Não existia todo esse arcabouço estruturado do estado posto hoje, mas mesmo assim, essas sociedades valiam-se de meios próprios em suas relações sociais, ou seja, do direito indígena consubstanciado no direito próprio, num direito segundo seus costumes (direito consuetudinário).

Biografia do Autor

Luiz Henrique Eloy Amado, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Laboratório de Pesquisa em Etnicidade, Cultura e Desenvolvimento - LACED
Advogado formado em direito pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB (2011). Doutorando em Antropologia Social no Museu Nacional - UFRJ, possui Mestrado em Desenvolvimento Local em Contexto de Territorialidades - UCDB (2013). Foi Membro da COMISSÃO ESPECIAL PARA DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2012-2016). Atualmente é assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB. É coordenador da linha de pesquisa Genocídio Indígena no Brasil no Grupo de CONFLITOS ARMADOS, MASSACRES E GENOCÍDIOS NA ERA CONTEMPORÂNEA da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Fundador do Núcleo de Defesa e Assessoria Jurídica Popular de Mato Grosso do Sul - NAJUP/MS e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares - RENAP.

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Publicado
2017-04-15