(DES)CAMINHOS DA LEGALIDADE ESCRITURÁRIA E OS ECOS (RE)SIGNIFICANTES DA COLONIZAÇÃO

um olhar discursivo- desconstrutivo a respeito da lei 11.645/08

  • Vânia Maria Lescano Guerra UFMS
  • Icléia Caires Moreira UFMS

Resumo

Este estudo problematiza a representação do indígena construída na esfera jurídico- administrativa brasileira, cujo eco discursivo ressoa na esfera da educação básica. O córpus desta pesquisa constitui-se de um recorte da lei 11.645/08, instituidora da obrigatoriedade inclusão do ensino de Histórias e Culturas indígenas nas escolas regulares. A hipótese é de que esta materialidade, fomentada pela ratificação de um documento internacional e entrelaçada aos aparatos didáticos circulantes, possibilita a (re)construção e/ou a (re)significação do processo de colonização, de controle da representação do outro na direção de cristalizar uma representação dos povos indígenas marginas e subalternos. Pautamo-nos, teórico-metodologicamente, de forma transdisciplinar, na Análise do Discurso de origem francesa (PÊCHEUX, 1988), na perspectiva Discursivo-descontrutiva (CORACINI, 2007), nos estudos foucaultianos (1995-1999-2006-2010- 2015); no Pós-colonialismo de Mignolo (2003) e nos apontamentos de Agamben (2010), a fim de promovermos uma reflexão crítica sobre o delineamento desses processos de subjetivação a partir dos sujeitos e culturas indígenas.

Biografia do Autor

Vânia Maria Lescano Guerra, UFMS

Vânia Maria Lescano Guerra é Docente do Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (CPTL); Doutora em Linguística pela UNESP de Araraquara, com Pós-doutorado em Linguística Aplicada pela UNICAMP (IEL). E-mail: vguerra1@terra.com.br.

Icléia Caires Moreira , UFMS

Icléia Caires Moreira é Doutoranda em Estudos Linguísticos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS/CPTL), bolsista da FUNDECT. Mestre em Estudos Linguísticos pela mesma instituição. E-mail: icamoreira@hotmail.com.

Publicado
2020-02-12