Alta a pedido e serviço social

responsabilizações éticas e legais

  • Eli Fernanda Brandão Lopes Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Leticia Szulczewski Antunes da Silva Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Rafael Alves Mata de Oliveira Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Izabela Rodrigues de Menezes Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Carolina de Sousa Rotta Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Alex Sander Cardoso de Souza Vieira Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Michael Wilian da Costa Cabanha Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Juliana Galete Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Erica Tanowe Maddalena Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Resumo

Introdução: No processo de alta a pedido, que não ofereça risco de vida ao paciente, a autonomia do mesmo deve ser respeitada, e o seu direito constitucional de “ir, vir e ficar” deve ser preservado, para que não se incorra em crime de cárcere privado, sendo a decisão de sair do hospital documentado pelos profissionais de saúde e pela instituição de internação. O Serviço Social é chamado para atuar na mediação das demandas de alta a pedido. O Código de Ética do/a Assistente Social traz como sendo um de seus princípios fundamentais a liberdade, a autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais, com base nesses princípios, o assistente social deve trabalhar com a percepção do paciente como protagonista da sua história com autonomia sobre as decisões do tratamento de saúde a ser realizado. Caso haja iminente risco de vida, o médico pode se negar a assentir a alta a pedido, estando respaldado pelo artigo 46 do Código de Ética Médica. Objetivo: Contextualizar o processo de alta a pedido no que tange ao Serviço Social. Método: Estudo qualitativo, com base na análise documental, subsidiado pelos registros de 60 (sessenta) horas/aula da disciplina “Bioética, Legislação e Prática Profissional”, observações e relatórios no contexto de atuação do Serviço Social na REMUS (Residências Multiprofissionais em Saúde). Por se tratar de uma análise documental é dispensada a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: O processo de alta a pedido possui serias implicações éticas e legais, de acordo com “Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde” (CFESS, 2010) cabe ao profissional neste procedimento informar, orientar, esclarecer e provocar a reflexão do paciente junto à equipe de saúde sobre os riscos e prejuízos de abandonar o tratamento, identificando os motivos que o levaram a tal decisão. O processo de alta a pedido é de responsabilidade do médico e não do assistente social, sendo este o elo entre o paciente e equipe de saúde. O assistente social fará o estudo da realidade social em que está inserido o paciente, que permitirá esclarecer os motivos da alta a pedido, que podem ser de cunho cultural, religioso ou familiar como a necessidade de cuidar de filhos menores, de pessoas incapazes, ou de idosos com dependência sob sua responsabilidade, necessidade de retornar ao trabalho quando o paciente é o único provedor da família, falta de informação ou informações erradas sobre o tratamento. Porém se houver a piora do quadro clínico do paciente devido à alta a pedido, tanto a instituição de internação quanto o profissional que a tivera autorizado, poderão ser responsabilizados pelo ato. Conclusão: Conclui-se que o Serviço Social é imprescindível no processo de alta a pedido, tendo em vista que a mesma é solicitada na maioria das vezes pela falta de suporte familiar, econômico e social, questões estas trabalhadas pelo assistente social, que mediará à situação com a equipe de saúde. Ressalta-se a importância de preservar a autonomia do paciente, sem, contudo negligenciar seu estado de saúde, trabalho este que demanda grande envolvimento da equipe de saúde.

 

Palavras-chave: Serviço social. Alta a pedido. Autonomia. Direitos do paciente.

 

Biografia do Autor

Eli Fernanda Brandão Lopes, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Assistente Social residente do Programa de Residente Multiprofissional em Cuidados Continuados (PREMUS/CCI) – UFMS

Leticia Szulczewski Antunes da Silva, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Nutricionista residente do PREMUS/CCI – UFMS

Rafael Alves Mata de Oliveira, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Nutricionista residente do PREMUS/CCI – UFMS

Izabela Rodrigues de Menezes, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Fisioterapeuta residente do PREMUS/CCI – UFMS

Carolina de Sousa Rotta, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Psicóloga residente do PREMUS/CCI – UFMS

Alex Sander Cardoso de Souza Vieira, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Enfermeiro residente do PREMUS/CCI – UFMS

Michael Wilian da Costa Cabanha, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Enfermeiro residente do PREMUS/CCI – UFMS

Juliana Galete, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Farmacêutica residente do PREMUS/CCI – UFMS

Erica Tanowe Maddalena, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Assistente Social preceptora do PREMUS/CCI – UFMS

Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Assistente Social docente e coordenadora do PREMUS/CCI – UFMS

 

Publicado
2020-06-16
Como Citar
BRANDÃO LOPES, E. F.; SZULCZEWSKI ANTUNES DA SILVA, L.; ALVES MATA DE OLIVEIRA, R.; RODRIGUES DE MENEZES, I.; DE SOUSA ROTTA, C.; CARDOSO DE SOUZA VIEIRA, A. S.; DA COSTA CABANHA, M. W.; GALETE, J.; TANOWE MADDALENA, E.; BREGOLATO RUBIRA DE ASSIS, M. DE F. Alta a pedido e serviço social. Perspectivas Experimentais e Clínicas, Inovações Biomédicas e Educação em Saúde (PECIBES), v. 5, n. 2, p. 48, 16 jun. 2020.