Alta a pedido e serviço social
responsabilizações éticas e legais
Resumo
Introdução: No processo de alta a pedido, que não ofereça risco de vida ao paciente, a autonomia do mesmo deve ser respeitada, e o seu direito constitucional de “ir, vir e ficar” deve ser preservado, para que não se incorra em crime de cárcere privado, sendo a decisão de sair do hospital documentado pelos profissionais de saúde e pela instituição de internação. O Serviço Social é chamado para atuar na mediação das demandas de alta a pedido. O Código de Ética do/a Assistente Social traz como sendo um de seus princípios fundamentais a liberdade, a autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais, com base nesses princípios, o assistente social deve trabalhar com a percepção do paciente como protagonista da sua história com autonomia sobre as decisões do tratamento de saúde a ser realizado. Caso haja iminente risco de vida, o médico pode se negar a assentir a alta a pedido, estando respaldado pelo artigo 46 do Código de Ética Médica. Objetivo: Contextualizar o processo de alta a pedido no que tange ao Serviço Social. Método: Estudo qualitativo, com base na análise documental, subsidiado pelos registros de 60 (sessenta) horas/aula da disciplina “Bioética, Legislação e Prática Profissional”, observações e relatórios no contexto de atuação do Serviço Social na REMUS (Residências Multiprofissionais em Saúde). Por se tratar de uma análise documental é dispensada a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa. Resultados: O processo de alta a pedido possui serias implicações éticas e legais, de acordo com “Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde” (CFESS, 2010) cabe ao profissional neste procedimento informar, orientar, esclarecer e provocar a reflexão do paciente junto à equipe de saúde sobre os riscos e prejuízos de abandonar o tratamento, identificando os motivos que o levaram a tal decisão. O processo de alta a pedido é de responsabilidade do médico e não do assistente social, sendo este o elo entre o paciente e equipe de saúde. O assistente social fará o estudo da realidade social em que está inserido o paciente, que permitirá esclarecer os motivos da alta a pedido, que podem ser de cunho cultural, religioso ou familiar como a necessidade de cuidar de filhos menores, de pessoas incapazes, ou de idosos com dependência sob sua responsabilidade, necessidade de retornar ao trabalho quando o paciente é o único provedor da família, falta de informação ou informações erradas sobre o tratamento. Porém se houver a piora do quadro clínico do paciente devido à alta a pedido, tanto a instituição de internação quanto o profissional que a tivera autorizado, poderão ser responsabilizados pelo ato. Conclusão: Conclui-se que o Serviço Social é imprescindível no processo de alta a pedido, tendo em vista que a mesma é solicitada na maioria das vezes pela falta de suporte familiar, econômico e social, questões estas trabalhadas pelo assistente social, que mediará à situação com a equipe de saúde. Ressalta-se a importância de preservar a autonomia do paciente, sem, contudo negligenciar seu estado de saúde, trabalho este que demanda grande envolvimento da equipe de saúde.
Palavras-chave: Serviço social. Alta a pedido. Autonomia. Direitos do paciente.
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