A POSSIBILIDADE DE UMA ABORDAGEM TERRITORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA

Autores

  • Eliana Pereira de Carvalho Universidade Estadual do Piauí
  • Larissa Sousa Mendes Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Elvis Gomes Marques Filho Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Universidade Estadual do Piauí

DOI:

https://doi.org/10.21671/rdufms.v1i1.18891

Resumo

A questão da segurança pública é uma das que mais aflige nossa sociedade e uma das mais complexas para se solucionar, tendo em vista que exige a coordenação entre os diversos órgãos do poder público e entre esses e a sociedade, como enfatizado na própria Constituição Federal de 1988. O Estado tem implementado programas, operações básicas de aparelhamento, com o objetivo de equacionar o problema do aumento da violência. No entanto, mesmo diante da relevância desses investimentos, constata-se que isso tem sido insuficiente para o combate à criminalidade, uma vez que tem se entendido cada vez mais a complexidade dos fatores que interferem na ocorrência de um crime. Nessa perspectiva, entende-se necessário considerar a dinâmica do território, a partir dos seus distintos usos, como um ângulo heurístico geográfico que permite espacializar os fenômenos da violência e pensá-los articulados com as qualidades territoriais, dotando o território, como um fator relevante na busca por garantir o direito à segurança. A partir desse discernimento, o presente trabalho tem por escopo compreender como uma abordagem territorial das políticas públicas pode se constituir em uma possibilidade de instrumento para efetivação do direito fundamental à segurança pública, no caso específico do Estado do Piauí. O estudo realizado constitui-se em uma perspectiva interdisciplinar entre as áreas do Direito e da Geografia. Para atender aos objetivos deste estudo realizou-se uma pesquisa bibliográfica em livros, periódicos, artigos científicos, com base nos seguintes autores: Bucci (2002), Pamplona (2016), Antas Junior (2017), entre outros. Para balizarmos nossas análises buscou-se apoio nas categorias de análise do Território Usado e do Território Normado desenvolvidas pelo geógrafo Milton Santos (2006). Constatou-se que considerar a dinâmica do território, a partir dos seus distintos usos, como um ângulo heurístico geográfico que permite espacializar os fenômenos da violência e pensá-los articulados com as qualidades territoriais é um fator relevante na busca pela elaboração de políticas de segurança mais eficientes e coerentes com a realidade dos territórios.

Biografia do Autor

  • Eliana Pereira de Carvalho, Universidade Estadual do Piauí

    Doutora em Letras (UERN). Mestra em Letras (UFPI). Professora efetiva da Universidade Estadual do Piauí. Membra do Grupo de Estudos, Pesquisas e Extensões Esperança Garcia (GEPEG/UESPI/CNPq).

  • Larissa Sousa Mendes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Doutoranda em Geografia (UFRN). Mestra em Geografia (UFPI). Membra do Grupo de Estudos, Pesquisas e Extensões Esperança Garcia (GEPEG/UESPI/CNPq).

  • Elvis Gomes Marques Filho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Universidade Estadual do Piauí

    Mestrando em Direitos Humanos (UFMS). Especialista em Direitos Humanos (FAR). Professor efetivo da Universidade Estadual do Piauí. Líder do Grupo de Estudos, Pesquisas e Extensões Esperança Garcia (GEPEG/UESPI/CNPq).

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Publicado

2023-06-20