A POSSIBILIDADE DE UMA ABORDAGEM TERRITORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SEGURANÇA

  • Eliana Pereira de Carvalho Universidade Estadual do Piauí
  • Larissa Sousa Mendes Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Elvis Gomes Marques Filho Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Universidade Estadual do Piauí
##plugins.pubIds.doi.readerDisplayName##: https://doi.org/10.21671/rdufms.v1i1.18891

Résumé

A questão da segurança pública é uma das que mais aflige nossa sociedade e uma das mais complexas para se solucionar, tendo em vista que exige a coordenação entre os diversos órgãos do poder público e entre esses e a sociedade, como enfatizado na própria Constituição Federal de 1988. O Estado tem implementado programas, operações básicas de aparelhamento, com o objetivo de equacionar o problema do aumento da violência. No entanto, mesmo diante da relevância desses investimentos, constata-se que isso tem sido insuficiente para o combate à criminalidade, uma vez que tem se entendido cada vez mais a complexidade dos fatores que interferem na ocorrência de um crime. Nessa perspectiva, entende-se necessário considerar a dinâmica do território, a partir dos seus distintos usos, como um ângulo heurístico geográfico que permite espacializar os fenômenos da violência e pensá-los articulados com as qualidades territoriais, dotando o território, como um fator relevante na busca por garantir o direito à segurança. A partir desse discernimento, o presente trabalho tem por escopo compreender como uma abordagem territorial das políticas públicas pode se constituir em uma possibilidade de instrumento para efetivação do direito fundamental à segurança pública, no caso específico do Estado do Piauí. O estudo realizado constitui-se em uma perspectiva interdisciplinar entre as áreas do Direito e da Geografia. Para atender aos objetivos deste estudo realizou-se uma pesquisa bibliográfica em livros, periódicos, artigos científicos, com base nos seguintes autores: Bucci (2002), Pamplona (2016), Antas Junior (2017), entre outros. Para balizarmos nossas análises buscou-se apoio nas categorias de análise do Território Usado e do Território Normado desenvolvidas pelo geógrafo Milton Santos (2006). Constatou-se que considerar a dinâmica do território, a partir dos seus distintos usos, como um ângulo heurístico geográfico que permite espacializar os fenômenos da violência e pensá-los articulados com as qualidades territoriais é um fator relevante na busca pela elaboração de políticas de segurança mais eficientes e coerentes com a realidade dos territórios.

Bibliographies de l'auteur

Eliana Pereira de Carvalho, Universidade Estadual do Piauí

Doutora em Letras (UERN). Mestra em Letras (UFPI). Professora efetiva da Universidade Estadual do Piauí. Membra do Grupo de Estudos, Pesquisas e Extensões Esperança Garcia (GEPEG/UESPI/CNPq).

Larissa Sousa Mendes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutoranda em Geografia (UFRN). Mestra em Geografia (UFPI). Membra do Grupo de Estudos, Pesquisas e Extensões Esperança Garcia (GEPEG/UESPI/CNPq).

Elvis Gomes Marques Filho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Universidade Estadual do Piauí

Mestrando em Direitos Humanos (UFMS). Especialista em Direitos Humanos (FAR). Professor efetivo da Universidade Estadual do Piauí. Líder do Grupo de Estudos, Pesquisas e Extensões Esperança Garcia (GEPEG/UESPI/CNPq).

Publiée
2023-06-20