Uma reflexão sobre a implementação da língua espanhola em escolas de Mato Grosso do Sul
Resumo
Suscita-se, neste artigo, uma reflexão sobre a Lei Federal nº 11.161/2005 que versa sobre a implementação da disciplina de língua espanhola nas escolas brasileiras. Aprovada em 2005, a referida lei estabeleceu um prazo de cinco anos para a inserção do espanhol no Ensino Médio e sete anos para o Ensino Fundamental. No entanto, por falta de dados estatísticos sobre a sua implementação, realizou-se, em 2013, um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), cujas informações principais serão apresentadas neste artigo. O estudo focalizou as escolas públicas estaduais urbanas de Anastácio e Aquidauana, no intuito de saber sobre as circunstâncias da inserção da língua espanhola nos currículos, a fim de identificar as possíveis barreiras que poderiam impedir o cumprimento da lei. Além disso, o artigo traz algumas informações sobre o histórico do Espanhol nas escolas brasileiras e sugere algumas alternativas para incentivar as escolas públicas que ainda não ofertam o espanhol como língua estrangeira. Os dados analisados revelam que 50% das escolas envolvidas na pesquisa já incluíram a nova disciplina no Ensino Médio. Entretanto, constatou-se que, no Ensino Fundamental, o número de escolas que oferecem a disciplina ainda é bastante reduzido. Entre os teóricos consultados estão Rodrigues (2009), Celada (2002) e o próprio Conselho de Educação de Mato Grosso do Sul (2007).Referências
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