TERRA INDÍGENA E legislação indigenista no Brasil

  • Luiz Henrique Eloy Amado Universidade Federal do Rio de Janeiro, Laboratório de Pesquisa em Etnicidade, Cultura e Desenvolvimento - LACED

Resumen

Preliminarmente, cabe consignar que a expressão “direitos dos povos indígenas” carrega dois planos de abrangência englobando questões relativas aos índios, as comunidades indígenas e suas organizações, nesta esteira, para melhor defesa dos direitos aqui tratados, faz-se necessário a distinção fundamental entre direito indígena e direito indigenista. De forma simplista, basta lembrar que, quando os colonizadores chegaram neste território que mais tarde se denominaria de “Brasil” já existiam aqui várias sociedades/comunidades indígenas, cada qual com sua língua, crença, costume, organização e sistema de resolução de conflito próprio. Não existia todo esse arcabouço estruturado do estado posto hoje, mas mesmo assim, essas sociedades valiam-se de meios próprios em suas relações sociais, ou seja, do direito indígena consubstanciado no direito próprio, num direito segundo seus costumes (direito consuetudinário).

Biografía del autor/a

Luiz Henrique Eloy Amado, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Laboratório de Pesquisa em Etnicidade, Cultura e Desenvolvimento - LACED
Advogado formado em direito pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB (2011). Doutorando em Antropologia Social no Museu Nacional - UFRJ, possui Mestrado em Desenvolvimento Local em Contexto de Territorialidades - UCDB (2013). Foi Membro da COMISSÃO ESPECIAL PARA DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (2012-2016). Atualmente é assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB. É coordenador da linha de pesquisa Genocídio Indígena no Brasil no Grupo de CONFLITOS ARMADOS, MASSACRES E GENOCÍDIOS NA ERA CONTEMPORÂNEA da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Fundador do Núcleo de Defesa e Assessoria Jurídica Popular de Mato Grosso do Sul - NAJUP/MS e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares - RENAP.

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Publicado
2017-04-15