POLÍTICAS PÚBLICAS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO NO BRASIL

Resumo

O presente artigo discute sobre as diretrizes para as políticas públicas de enfrentamento ao trabalho infantil doméstico no Brasil e busca entender quais as medidas necessárias para que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil possa alcançar a prevenção e a erradicação do trabalho infantil doméstico no Brasil. O objetivo geral deste artigo é formular diretrizes que articulem as estratégias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil para a prevenção e erradicação do trabalho infantil doméstico no Brasil, e seus objetivos específicos é contextualizar o trabalho infantil doméstico no Brasil, sistematizar a legislação de proteção contra a exploração do trabalho infantil doméstico e propor diretrizes para prevenção e erradicação do trabalho infantil doméstico considerando as ações estratégicas do PETI e os indicadores de aprimoramento da política. Ainda é necessário aprimorar os de atuação nas ações estratégicas para que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil possa atingir seus objetivos e finalidades em torno da prevenção e erradicação do trabalho infantil doméstico, principalmente no eixo da identificação mediante o envolvimento dos profissionais de ponta da rede de atendimento, tais como agentes comunitários de saúde, profissionais do CRAS e da rede de educação.

Palavras-chave: Criança; Adolescente; Direitos Humanos; Trabalho Infantil Doméstico; Políticas Públicas.

Biografia do Autor

André Viana Custódio, UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL

Professor e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com Pós-doutorado pela Universidade de Sevilha/Espanha, Coordenador do Grupo de Estudos em Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens e Líder do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).

Fernanda Martins Ramos, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, e em Direito da União Europeia da Universidade do Minho em Braga-Portugal, integrante do Grupo de Estudos em Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens e do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social do PPPG/UNISC.

Publicado
2020-10-09