A IMPORTÂNCIA DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS PARA A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL

Resumo

 Trata-se da importância das Comunidades Tradicionais para a tutela do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural. Apresenta-se o reconhecimento constitucional da cultura (material ou imaterial), que teve por fim, proteger as Comunidades Tradicionais, que por sua vez, propiciou a proteção ambiental. A reprodução das tradições dos povos protegem os ecossistemas e biomas, em razão da forma como se relacionam com o meio ambiente. Assim, a ideia de que aqueles com compõem as Comunidades Tradicionais obstam o desenvolvimento econômico é substituída pela sua importância na promoção do desenvolvimento sustentável. Estas comunidades são mais vulneráveis aos riscos e impactos ambientais pela falta efetividade de Políticas Públicas com o fim de reduzir a exclusão social e impulsionar o desenvolvimento. Tem-se também, o Território Tradicional que é instrumento de conexão das Comunidades com o mundo, por ser peça fundamental para a reprodução da cultura imaterial. Reafirma-se a importância do Patrimônio cultural imaterial para o reconhecimento da diversidade cultural.

Biografia do Autor

Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, UNISAL

Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora e pesquisadora do Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da PUC/SP, Núcleo de Pesquisa “D. Difusos e Coletivos. Coordenadora da Especialização “Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/COGEAE/SP) e do “Centro de Estudos e Pesquisas Tecnológicas em Direito Minerário Ambiental” (CEPDMA/PUC/SP). Líder do Grupo de Pesquisa “Ordem Política, Econômica e Social e o Meio Ambiente: efetividade e sustentabilidade” (CNPq/PUC/SP), integrante do Grupo de Pesquisa “Direitos Sociais, Direitos Fundamentais e Políticas Públicas” (CNPq/Unisal) e coordenadora do Projeto de Pesquisa “Direitos Fundamentais, Jurisdição Constitucional e Cidadania” (Unisal). Desembargadora Federal e Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Presidente da Comissão Gestora do “Núcleo de Gerenciamento de Precedentes” do TRF3 (NUGE) e integrante do Grupo Decisório do “Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal”. E-mail: cymy@uol.com.br

Maria Cristina Vitoriano Martines Penna, Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de Paulo (UNISAL/SP), Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Braz Cubas (UBC/SP), Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC/SP) e Procuradora Chefe do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/de Jacareí. E-mail: crisvitoriano.penna@bol.com.br

 

Publicado
2021-12-02