A INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS DE INCIDÊNCIA E O ACESSO À JUSTIÇA NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS.
Resumo
O acesso à justiça é a tônica contemporânea nos diversos ramos do direito. É indubitável a contribuição dos juizados especiais cíveis estaduais, federais e da fazenda pública para o alcance do princípio da inafastabilidade do judiciário. O advento da lei 9.099/95, estruturante do microssistema dos juizados especiais, gerou discussões doutrinárias sobre as regras de incidência da competência dos Juizados Especiais Cíveis, na medida em que prevalece na jurisprudência o critério em razão do valor limitando todas as causas elencadas neste diploma, reduzindo vertiginosamente a abrangência, e por sua vez o acesso, pretendido pelo legislador constitucional, no julgamento das causas de menor complexidade. Nesse panorama, ao apontar a inexistência de limite de valor nas causas previstas nos incisos II e III do art. 3° da lei 9.099/95, notadamente quanto às enumeradas no art. 275, II do CPC, facultou o seu processamento frente aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, independentemente do valor, como efetivo acesso à justiça. A opção do legislador em estabelecer critérios em razão da matéria e em razão do valor é entendimento recente firmado pelos tribunais brasileiros sem romper com a higidez do microssistema. Independentemente das diversas questões controversas e feições jurisprudenciais acerca das regras de incidência dos juizados especiais cíveis, o fato é que este microssistema tutela a ampliação de acesso à justiça a grande parcela dos cidadãos a uma ordem jurídica justa. A metodologia de pesquisa utilizada foi a da pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa e revisão de julgados e jurisprudência.
Declaro(amos) ainda que o trabalho é original e que não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Temos ciência de que a revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, contudo, o estilo dos autores e que os originais não serão devolvidos aos autores.