ESTUDO COMPARADO SOBRE A INCAPACIDADE TRANSITÓRIA DE EXPRESSÃO DA VONTADE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO E ALEMÃO

  • Eliana Franco Neme Universidade de São Paulo
  • Bruno Maia Centro Universitário de Bauru

Resumo

O texto a seguir investiga a incapacidade transitória de expressão da vontade disciplinada pelo ordenamento jurídico brasileiro,  revisitada em perspectiva comparada com o Direito Civil Alemão, partindo-se da premissa de que seria mais adequado que a incapacidade civil subsistisse no ordenamento jurídico brasileiro somente nos casos de transtornos das faculdades mentais de caráter duradouro que prive a pessoa de emitir a sua declaração, e que a incapacidade transitória de expressão da vontade deve ser suprimida do ordenamento jurídico brasileiro, o que foi constatado.

Biografia do Autor

Eliana Franco Neme, Universidade de São Paulo
Professora de Graduação da FDRP-USP. Professora do Centro Universitário de Bauru -na Faculdade de Direito. Coordenadora Acadêmica do Centro de Pós Graduação Stricto Sensu da Instituição Toledo de Ensino de Bauru - Cursos de Mestrado e de Doutorado e do MINTER - Mestrado Interinstitucional celebrado entre a Instituição Toledo de Ensino de Bauru e o Centro de Ensino Superior do Amazonas.
Bruno Maia, Centro Universitário de Bauru
Doutorando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino – ITE. Advogado voluntário do Instituto Para a Efetivação da Cidadania – IJUCI em Belo Horizonte

Referências

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Publicado
2020-05-08