O DIREITO DE ACESSO A TRIBUNAL, À MEDIAÇÃO E À ARBITRAGEM NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O artigo tem por escopo examinar o direito de acesso à Justiça, sob o viés da Convenção Americana dos Direitos Humanos, por meios autônomos e difusos de solução de conflitos. O trabalho justifica-se pela relevância política, econômica e social, uma vez a busca constante pelo judiciário inviabiliza a efetividade dos direitos e garantias assegurados na CADH. O exame parte de duas premissas elementares e estruturantes: a invocação de um direito à solução de conflitos por meio adequado e a ampliação dos serviços judiciais para além do provimento adjudicado. Tais assertivas estão presentes no desenvolvimento do todo o ensaio. Assim, em uma incursão a uma visão principiológica e contemporânea contribui para a fundamentação metodológica em pleno desenvolvimento no âmbito da mediação e da arbitragem no Brasil.
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