O DIREITO DE ACESSO A TRIBUNAL, À MEDIAÇÃO E À ARBITRAGEM NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

  • Adriane Garcel Unicuritiba
  • José Laurindo de Souza Netto Unipar
  • Miguel Kfouri Neto Unicuritiba

Resumo

O artigo tem por escopo examinar o direito de acesso à Justiça, sob o viés da Convenção Americana dos Direitos Humanos, por meios autônomos e difusos de solução de conflitos. O trabalho justifica-se pela relevância política, econômica e social, uma vez a busca constante pelo judiciário inviabiliza a efetividade dos direitos e garantias assegurados na CADH. O exame parte de duas premissas elementares e estruturantes:  a invocação de um direito à solução de conflitos por meio adequado e a ampliação dos serviços judiciais para além do provimento adjudicado. Tais assertivas estão presentes no desenvolvimento do todo o ensaio. Assim, em uma incursão a uma visão principiológica e contemporânea contribui para a fundamentação metodológica em pleno desenvolvimento no âmbito da mediação e da arbitragem no Brasil.

Biografia do Autor

José Laurindo de Souza Netto, Unipar

Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Degli Studi di Roma – La Sapienza. Estágio de Pós-doutorado em Portugal. Professor permanente no Mestrado da Universidade Parananense – UNIPAR Projeto de pesquisa Científica - Mediação Comunitária: um mecanismo para a emancipação do ser humano, registrado no CNPQ. Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, 2º Vice-Presidente, membro de seu Órgão especial e Presidente do NUPEMEC.

Miguel Kfouri Neto, Unicuritiba

Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Civis junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor integrante do Corpo Docente Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba. Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Líder do grupo de pesquisas "Direito da Saúde e Empresas Médicas (UNICURITIBA), registrado no CNPQ.

Publicado
2020-05-08