O TRATAMENTO DO IDOSO NO MERCADO DE CONSUMO: UM HIPERVULNERÁVEL?

  • Camila Mendes Nunes Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Abstract

No ordenamento jurídico brasileiro, conforme previsão constitucional, a proteção do consumidor ocupa posição de direito fundamental. O Código de Defesa do Consumidor é a lei que fornece ao consumidor – considerado vulnerável – a proteção prevista pelo constituinte. Todavia, a sociedade de consumo a cada dia se torna mais complexa e fonte de cada vez maiores riscos, sendo que a vulnerabilidade dos consumidores pode ser verificada em graus mais avançados. É aí que surge, atualmente, a noção de hipervulnerabilidade, condição que dependerá das características próprias de cada consumidor em cada relação de consumo específica. Esse artigo pretende analisar especificamente o consumidor idoso, procurando identificar se ele é ou não considerado hipervulnerável no mercado de consumo, bem como buscando encontrar, no ordenamento jurídico brasileiro, instrumentos hábeis à proteção desse consumidor.

Author Biography

Camila Mendes Nunes, Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Mestre em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS. Especialista em Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil na Universidade do Vale do Rio dos Sinos/UNISINOS. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade IDC. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos/UNISINOS.

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Published
2016-07-18