OS PILARES DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL: UMA ABORDAGEM DOS ASPECTOS HISTÓRICOS DE IMPUNIDADE, DE VIOLÊNCIA E DE EXPLORAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21671/rdufms.v7i2.11884Resumo
O artigo objetiva trazer ao debate a influência dos principais aspectos históricos de violência e de exploração sobre o modelo de Justiça de Transição adotado no Brasil, o qual isentou da responsabilidade penal os agentes violadores de direitos humanos. Durante as décadas de 1960 e 1970, no contexto da Guerra Fria, ocorreram diversos golpes de Estado em países da América Latina, dentre os quais, está o Brasil. Com o fim da ditadura civil-militar, o país priorizou a efetivação do direito à reparação e pouco ou nenhum progresso no que tange à responsabilização dos agentes do regime militar de 1964. Atento a essa situação, indagou-se: “Quais razões guiaram a decisão do Brasil na adoção de uma Justiça de Transição afastada da responsabilidade penal, mesmo diante das graves violações aos Direitos Humanos?” A proteção internacional da pessoa está nos mais diversos documentos assinados pelo Brasil. Entretanto, a Lei de Anistia é incompatível com a proteção internacional da pessoa pois, ao se afastar da responsabilidade penal dos agentes, cria desrespeito e desvalorização dos direitos humanos para as vítimas e para a sociedade. A metodologia proposta neste artigo procura correlacionar fatos históricos com a ausência de responsabilidade penal, como forma de alertar sobre a necessidade de construir uma cultura de respeito e fortalecimento aos direitos humanos pelas forças de segurança pública do Estado Democrático de Direito brasileiro.
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