OS PILARES DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL: UMA ABORDAGEM DOS ASPECTOS HISTÓRICOS DE IMPUNIDADE, DE VIOLÊNCIA E DE EXPLORAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21671/rdufms.v7i2.11884

Resumo

O artigo objetiva trazer ao debate a influência dos principais aspectos históricos de violência e de exploração sobre o modelo de Justiça de Transição adotado no Brasil, o qual isentou da responsabilidade penal os agentes violadores de direitos humanos. Durante as décadas de 1960 e 1970, no contexto da Guerra Fria, ocorreram diversos golpes de Estado em países da América Latina, dentre os quais, está o Brasil. Com o fim da ditadura civil-militar, o país priorizou a efetivação do direito à reparação e pouco ou nenhum progresso no que tange à responsabilização dos agentes do regime militar de 1964. Atento a essa situação, indagou-se: “Quais razões guiaram a decisão do Brasil na adoção de uma Justiça de Transição afastada da responsabilidade penal, mesmo diante das graves violações aos Direitos Humanos?” A proteção internacional da pessoa está nos mais diversos documentos assinados pelo Brasil. Entretanto, a Lei de Anistia é incompatível com a proteção internacional da pessoa pois, ao se afastar da responsabilidade penal dos agentes, cria desrespeito e desvalorização dos direitos humanos para as vítimas e para a sociedade. A metodologia proposta neste artigo procura correlacionar fatos históricos com a ausência de responsabilidade penal, como forma de alertar sobre a necessidade de construir uma cultura de respeito e fortalecimento aos direitos humanos pelas forças de segurança pública do Estado Democrático de Direito brasileiro.

Biografia do Autor

  • Cláudio Macedo de Souza, Universidade Federal de Santa Catarina

    Doutor em Ciências Penais pela UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor de Direito Penal na UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação. Pesquisador do CNPq. E-mail: clauruas@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7935302615095690. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-4603-3460.

  • Rafael Pereira, Universidade Federal de Santa Catarina

    Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), bolsista pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). E-mail: rafaelpereir_a@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8636666989537354. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2573-4903.

  • Vinicius Ramos Bezerra, Universidade Estadual de Maringá

    Aluno especial do Programa de Mestrado em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá; pesquisador e membro do projeto de iniciação científica, Comissão Estadual da Verdade do Paraná, promovido pelo departamento de história da UEM e ex-bolsista PIBIC/CNPq- Fundação Araucária- UEM. E-mail: vinicramsdent@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2372178012237696

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Publicado

2022-02-16