OS PILARES DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL: UMA ABORDAGEM DOS ASPECTOS HISTÓRICOS DE IMPUNIDADE, DE VIOLÊNCIA E DE EXPLORAÇÃO

Resumo

O artigo objetiva trazer ao debate a influência dos principais aspectos históricos de violência e de exploração sobre o modelo de Justiça de Transição adotado no Brasil, o qual isentou da responsabilidade penal os agentes violadores de direitos humanos. Durante as décadas de 1960 e 1970, no contexto da Guerra Fria, ocorreram diversos golpes de Estado em países da América Latina, dentre os quais, está o Brasil. Com o fim da ditadura civil-militar, o país priorizou a efetivação do direito à reparação e pouco ou nenhum progresso no que tange à responsabilização dos agentes do regime militar de 1964. Atento a essa situação, indagou-se: “Quais razões guiaram a decisão do Brasil na adoção de uma Justiça de Transição afastada da responsabilidade penal, mesmo diante das graves violações aos Direitos Humanos?” A proteção internacional da pessoa está nos mais diversos documentos assinados pelo Brasil. Entretanto, a Lei de Anistia é incompatível com a proteção internacional da pessoa pois, ao se afastar da responsabilidade penal dos agentes, cria desrespeito e desvalorização dos direitos humanos para as vítimas e para a sociedade. A metodologia proposta neste artigo procura correlacionar fatos históricos com a ausência de responsabilidade penal, como forma de alertar sobre a necessidade de construir uma cultura de respeito e fortalecimento aos direitos humanos pelas forças de segurança pública do Estado Democrático de Direito brasileiro.

Biografia do Autor

Cláudio Macedo de Souza, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Ciências Penais pela UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor de Direito Penal na UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação. Pesquisador do CNPq. E-mail: clauruas@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7935302615095690. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-4603-3460.

Rafael Pereira, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), bolsista pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). E-mail: rafaelpereir_a@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8636666989537354. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2573-4903.

Vinicius Ramos Bezerra, Universidade Estadual de Maringá

Aluno especial do Programa de Mestrado em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá; pesquisador e membro do projeto de iniciação científica, Comissão Estadual da Verdade do Paraná, promovido pelo departamento de história da UEM e ex-bolsista PIBIC/CNPq- Fundação Araucária- UEM. E-mail: vinicramsdent@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2372178012237696

Publicado
2022-02-16