O “CABO DE GUERRA” DA REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB

  • Luiz Guilherme Arcaro Conci Pontificia Universidade Católica de São Paulo
  • Bruno Luis Talpai Pontificia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

No ano de 2020, o direito à educação foi alvo de uma importante pauta no Congresso Nacional: a aprovação do Novo Fundeb (EC. 108/2020) e a sua regulamentação. Este artigo tem por objetivo discutir, a partir da abordagem de direito e políticas públicas, calcado em uma análise descritiva, o processo de aprovação da emenda constitucional, comparando os processos de transição dos fundos. Far-se-á a análise da movimentação dos atores políticos e interesses envolvidos na construção do texto de regulamentação do Novo Fundeb demonstrando os expedientes governamentais e parlamentares de movimentação política no processo legislativo, utilizados tanto para aprovação de Emendas á Constituição quanto para a sua regulamentação, de modo a compreender o papel dos agentes políticos e as estratégias utilizadas para concretização do direito à educação.

Biografia do Autor

Luiz Guilherme Arcaro Conci, Pontificia Universidade Católica de São Paulo

Doutor e Mestre em Direito (PUC-SP), com estágio de estudos pós-doutorais no Instituto de Direito Parlamentar da Universidade Complutense de Madri (2013-2014). Professor Visitante nas Universidades de Bolonha (2016), Buenos Aires (2011-2014), Medelín (2019) e Messina (2019) e Turim (2021). Professor Permanente do PEPG em Governança Global e Políticas Públicas Internacionais (Stricto Sensu). Professor Titular de Teoria do Estado da Faculdade de São Bernardo do Campo (São Paulo – SP – Brasil). Líder do Grupo de Pesquisas sobre Direitos Fundamentais (PUC-SP/CNPq).

Bruno Luis Talpai, Pontificia Universidade Católica de São Paulo

Mestrando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo - USP, Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo -PUC/SP. Advogado. 

Publicado
2023-06-20