A JUSTIÇA PELAS LENTES DO CINEMA: O FILME “12 HOMENS E UMA SENTENÇA” E A CRÍTICA AO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO

  • Vilobaldo Cardoso Neto Universidade Tiradentes
  • Pedro Meneses Feitosa Neto Universidade Tiradentes
  • Alberto Hora Mendonça Filho Universidade Tiradentes
  • Liziane Paixão Silva Oliveira Universidade Tiradentes

Resumo

A Constituição Federal de 1988 garante ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, de tal modo que as ações penais que versam sobre esses crimes são julgadas por particulares. A par disso, a confluência do Direito com o Cinema, em especial no drama da década de 60 intitulado “12 homens e uma sentença” (12 Angry Men), apresenta algumas críticas contra a justeza inerente ao referido instituto. Assim, busca-se estudá-la, apresentando um paralelo entre a citada película e o tribunal do júri, mormente o modelo brasileiro. Para tanto, o presente artigo adota, metodologicamente, uma pesquisa de abordagem qualitativa, sendo também bibliográfica, na medida em que são utilizados documentos que já receberam tratamento analítico. Busca-se demonstrar que, consoante asseverado no filme, a prova processual pode ser, no Conselho de Sentença, enfraquecida por fatores externos, de maneira que a íntima convicção do veridicto - que abarca o seu viés democrático - também pode levar a arbitrariedades. Enfim, a despeito de tais controvérsias, o procedimento do Júri encontra-se, no rol de direitos fundamentais, na Carta Magna de 1988, o que torna imperioso o estudo de suas regras e nuances à prática forense.

Biografia do Autor

Vilobaldo Cardoso Neto, Universidade Tiradentes

Mestre em Direito (Concentração em Direitos Humanos) pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus - FDDJ. Graduado em Direito pela UNIT. Foi bolsista pela FAPITEC/SE. Atualmente é Professor Adjunto na Universidade Tiradentes, onde leciona as disciplinas Direito Processual Penal e Prática Penal. Advogado. Áreas de interesse: Direito Penal e Processual Penal, Criminologia, Direitos Humanos e Justiça Restaurativa. Email: wilcanes@hotmail.com.

Pedro Meneses Feitosa Neto, Universidade Tiradentes

Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (UNIT). Graduado em Direito (UNIT).  Advogado. Organizador do projeto de extensão acadêmica "Grupo de Estudos Pontes de Miranda". Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Email: pedro.gepm@hotmail.com.

Alberto Hora Mendonça Filho, Universidade Tiradentes
Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (UNIT). Graduado em Direito (UNIT).  Advogado. Integrante do Grupo de Pesquisa "Novas tecnologias e o impacto nos Direitos Humanos". Organizador do projeto de extensão acadêmica "Grupo de Estudos Pontes de Miranda". Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Email: alberto-ah-30@hotmail.com.
Liziane Paixão Silva Oliveira, Universidade Tiradentes

Possui graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (2002), Pós-graduação em Direito Ambiental pelo UniCEUB (2004), Mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (2006), Doutorado na Universidade Aix-Marseille III, na França (2012), Pós- Doutorado pela Universidade Aix-Marseille III, na França (2014-2015). Professora do Programa de Pós Graduação em Direito/Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, Direito internacional do comércio e ambiental, Direito europeu, Direito do Mercosul. Email: lizianepaixao@gmail.com.

Referências

ALMEIDA, Guilherme Assis de; BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

AVENA, Norberto. Processo Penal: versão universitária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

BALIARDO, Rafael. 90% dos júris acontecem nos Estados Unidos. Revista Consultor Jurídico, 28 out. 2010. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2010-out-28/estima-90-tribunais-juri-acontecem-estados-unidos>. Acesso em: 07 jul. 2017.

BANDEIRA, Marcos. Tribunal do júri: de conformidade com a Lei n. 11.689, de 09 de junho de 2008 e com a ordem constitucional. Ilhéus: Editus, 2010.

BONFIM, Edilson Mougenot. No Tribunal do Júri. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 ago. 2017.

__________. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, 13 out. 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm#art810>. Acesso em: 12 ago. 2017.

__________. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, 31 dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm#art361>. Acesso em: 12 ago. 2017.

__________. Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2008. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/l11689.htm>. Acesso em: 12 ago. 2017.

__________. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 603. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700>. Acesso em: 12 ago. 2017.

BRASIL, Deilton Ribeiro. A garantia do princípio constitucional da presunção de inocência (ou de não culpabilidade): um diálogo com os direitos e garantias fundamentais. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, v. 15, n. 6, p. 376-398, set./dez. 2016. Disponível em: <http://www.rdb.org.br/ojs/index.php/rdb/article/view/457/293>. Acesso em: 07 jul. 2017.

COELHO, N. Direito, arte e a formação do jurista. Estudo introdutório. In: TROGO, S.; COELHO, N. (Org.). Direito, filosofia e arte: ensaios de fenomenologia do conflito. São Paulo: Rideel, 2012. Disponível em: <http://www.usp.br/projus/media/docs/direito_filosofia_e_arte.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.

DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. 3. ed. São Paulo: RT, 2017.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constituição dos Estados Unidos da América. Disponível em: <https://www.senate.gov/civics/constitution_item/constitution.htm#amdt_14_(1868)>. Acesso em: 08 jul. 2017.

FRANCA FILHO, Marcílio Toscano: Relação entre Direito e arte é discutida por juristas em Berlim. Revista Consultor Jurídico, 12 dez. 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-dez-12/direito-civil-atual-relacao-entre-direito-arte-discutida-juristas-berlim>. Acesso em: 29 jan. 2017.

GOMES, Luís Flávio. Teatro: 12 homens e uma sentença (sordidez, preconceito, irresponsabilidade, democracia). Disponível em: < https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121919286/teatro-12-homens-e-uma-sentenca-sordidez-preconceito-irresponsabilidade-democracia>. Acesso em: 23 fev. 2017.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

IMDB. 12 Homens e uma Sentença. Disponível em: <http://www.imdb.com/title/tt0050083/awards>. Acesso em: 14 abr. 2017.

JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MARCÃO, Renato. Curso de Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1946. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1960. Tomos V e VI.

NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

__________. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

_________. Curso de Processo Penal. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

QUEIROZ, Paulo. Direito e Arte, 28 set. 2007. Disponível em: <http://www.pauloqueiroz.net/direito-e-arte/>. Acesso em: 29 jan. 2017.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Carlos P. Correia. Lisboa: Presença, 1993.

SALOMON, Bruna Jaqueline. Princípio da presunção da inocência x sentença midiática no Tribunal do Júri. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2015/pdf/BrunaJaquelineSalomon.pdf>. Acesso em: 08 jul. 2017.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Uma cartografia simbólica das representações sociais: prolegómenos a uma concepção pós-moderna do direito. Revista Crítica de Ciências Sociais. Coimbra, n. 24, p. 139-172, mar. 1988. Disponível em: <http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/Cartografia_simbolica_RCCS24.PDF>. Acesso em: 01 jun. 2017.

__________. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SOUSA, Ana Maria Viola de; NASCIMENTO, Grasiele Augusta Ferreira. Direito e Cinema – uma visão interdisciplinar. Revista Ética e Filosofia Política. Juiz de Fora, n. 14, v. 2, out. 2011. Disponível em: < http://www.ufjf.br/eticaefilosofia/files/2011/10/14_2_sousa_nascimento_8.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.

STRECK, Lênio Luiz. Tribunal do júri: símbolos e rituais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

__________; TRINDADE, André Karam. Direito e Literatura. São Paulo: Atlas, 2013.

Publicado
2018-07-27