BIOPOLÍTICA E BIOPODER COMO FORMA DE INTERVENÇÃO NA ORDEM ECONÔMICA E DE CONTROLE SOCIAL: A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS COMO INIBITÓRIA DA MANIPULAÇÃO SOCIAL
Resumo
O presente artigo objetiva apresentar a biopolítica e o biopoder como mecanismo, de intervenção na ordem econômica e controle social. Em Foucault a biopolítica e o biopoder tem como característica a forma de governar a vida, criando corpos economicamente ativos, como base para o capitalismo. Explorando as relações entre a biopolítica e a evolução tecnológica observa-se a possibilidade de controle unificado das diversas atividades do indivíduo, nas múltiplas situações de vida, permitindo o conhecimento por instituições de como manipular a vontade da sociedade. Assim, justifica-se o presente pela relevância e contemporaneidade do tema, pois, com a análise da regulação e do tratamento que são aferidos aos dados coletados pelos rastros digitais dos indivíduos, averígua-se a Lei Geral de Proteção de Dados como inibidora da manipulação e controle social. Para tanto, utilizaremos a metodologia hipotético-dedutiva, qualitativamente, colhida em fontes bibliográficas e documentais pertinentes ao assunto. Conclui-se que a biopolítica e o biopoder, por meio do uso da tecnologia, participa da vida dos indivíduos de forma ativa produzindo corpos institucionalizados, socializados e controlados. Espera-se que a Lei Geral de Proteção de Dados conscientize os indivíduos e iniba a manipulação da sociedade.
Referências
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro/RJ: Forense, 2005.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro/RJ: J. Zahar, 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 jul. 2019.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei Ordinária 8.078 de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 17 jul. 2019.
BRASIL. Marco Civil da Internet. Lei Ordinária 12.965 de 23 de abril de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 17 jul. 2019.
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Lei Ordinária 13.709 de 14 de agosto de 2018. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm. Acesso em: 10 jul. 2019.
BRUNO, Fernanda. Dispositivos de Vigilância no Ciberespaço: Duplos Digitais e Identidades Simuladas. Revista Fronteiras – Estudos Midiáticos. São Leopoldo/RS, v. 8, n. 2, p.152-159, mai./ago., 2006. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/fronteiras/article/view/6129. Acesso em: 16 jul. 2019.
CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. Trad. Roneide Venâncio Majer. São Paulo/SP: Paz e Terra, 1999.
CLAVAL, Paul. La Géographie au Temps de la Chutte des Murs: Essais et Études. Paris/FR: L’Harmattan, 1993.
DELEUZE, Gilles. Post scriptum sobre as sociedades de controle. In: DELEUZE, Gilles. Conversações. Trad. Peter Pál Pelbart. Rio de Janeiro/RJ: 34 Letras, 1992. p. 219-226. Disponível em: http://historiacultural.mpbnet.com.br/pos-modernismo/Post-Scriptum_sobre_as_Sociedades_de_Controle.pdf. Acesso em: 15 jul. 2019.
DIAS, Jefferson Aparecido; MACHADO, Pedro Antonio de Oliveira. Capitalismo,
Crises, Democracia e a Constituição Brasileira. Revista de Direito Brasileira. São
Paulo/SP, v. 15, n. 6, p. 94-115, set./dez. 2016. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3086/2809. Acesso em: 15 jul. 2019.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro/RJ:
Renovar, 2006.
FERRER, Walkiria Martinez Heinrich; ROSSIGNOLI, Marisa. Constituição Federal e Direitos Sociais: Uma Análise Econômica e Social do Atual Estado Brasileiro. Revista Argumentum, Marília/SP, v. 19, n. 1, p. 27- 50, jan./abr. 2018. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/557/271. Acesso em: 10 jul. 2019.
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de Direito Econômico. 7ª ed. Rio de Janeiro/RJ: Forense, 2014.
FOUCAULT, Michel. Em Defesa da Sociedade. 2 ed. Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo/SP: Martins Fontes, 2010.
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade de saber. Trad. Maria
Thereza da Costa. 22. ed. Rio de Janeiro/RJ: Graal, 2012.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Trad. Roberto Machado. 2 ed. Rio de Janeiro/RJ: Paz e Terra, 2015.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. Trad. Raquel Ramalhete.
Petrópolis/RJ: Vozes, 1987.
FTC. Federal Trade Commission. Protecting Consumer Privacy in an Era of Rapid Change: Recommendation For Businesses and Policymakers. Washington,DC/USA. 2012. Disponível em: https://www.ftc.gov/reports/protecting-consumer-privacy-era-rapid-change-recommendations-businesses-policymakers. Acesso em: 15 jul. 2019.
GALLO, Silvio. Filosofia: Experiência do Pensamento. São Paulo/SP: Scipione, 2014.
GARFINKEL, Simson. Database nation. Sebastopol/UA: O’Reillly, 2000.
GOMES, Carlos Jacques Vieira. Ordem Econômica Constitucional e Direito Antitruste. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2004.
GUATTARI, Félix. Caosmose: Um Novo Paradigma Estético. Trad. Ana Lúcia de Oliveira. Rio de Janeiro/RJ: 34, 1992.
HARDT, Michael. NEGRI, Antonio. Império. Rio de Janeiro/RJ: Record, 2001.
HUNT, Emery Kay. História do Pensamento Econômico: uma perspectiva crítica. Trad. José Ricardo Brandão Azevedo. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro/RJ: Elsevier, 2005.
LESSIG, Lawrence. Code: Version 2.0. Estados Unidos/USA: Basic Books, 2006
LIMBERGER, Têmis. O Direito à Intimidade na Era da Informática. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado, 2007.
LYNSKEY, Orla. The foundations of EU Data Protection Law. Oxford/UK: Oxford University Press, 2015.
MACHADO, Vinicius Rocha Pinheiro; DIAS, Jefferson Aparecido; FERRER, Walkiria
Martinez Heinrich. Biopolítica e Novas Tecnologias: O Discurso do Odio na Internet
Como Mecanismo de Controle Social. Revista de Informação Legislativa: RIL. Brasília/DF, v. 55, n. 220, p. 29 -51, out./dez. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/220/ril_v55_n220_p29. Acesso em: 15 jul. 2019
MÉDICI, Alejandro. El Malestar en la Cultura Jurídica: Ensayos Críticos Sobre Políticas del Derecho y Derechos Humanos. La Plata/AR: Universidad Nacional de La Plata, 2011.
MONTEIRO, Renato Leite. Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas. In: MASSO, Fabiano del et al. (Coord.). Marco Civil da Internet. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MONTEIRO, Renato Leite. Existe um direito à explicação na Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil? Instituto Igarapé. Rio de Janeiro/RJ, Artigo Estratégico n. 39, p. 1-17, dez. 2018. Disponível em: https://igarape.org.br/wp-content/uploads/2018/12/Existe-um-direito-a-explicacao-na-Lei-Geral-de-Protecao-de-Dados-no-Brasil.pdf. Acesso em: 09 jul. 2019.
NEGRI, Antonio. La Fábrica de Porcelana: Una Nueva Gramática de la Política. Madrid/ES: Paidós, 2008.
REIS, Palhares Moreira. O Poder Político e seus Elementos. 3 ed. rev. aum. Recife/PE: UFPE, 1978.
REVEL, Judith. Michel Foucault: Conceitos Essenciais. Trad. Maria do
Rosário Gregolin. São Carlos/SP: Claraluz, 2005.
SERVA, Fernanda Mesquita; DIAS, Jefferson Aparecido. Responsabilidade Social nas Instituições de Ensino Superior: Entre o Biopoder e a Biopolítica. Revista Argumentum. Marília/SP, v. 17, p. 413-433, jan./dez. 2016. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/319/64. Acesso em: 10 jul. 2019.
SILVA, José Afonso. O Constitucionalismo Brasileiro: Evolução Intitucional. São Paulo/SP: Malheiros, 2011.
SILVA NETO, Manoel Jorge. Direito Constitucional Econômico. São Paulo/SP: LTr, 2001.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. Regulamento 2016/679 de 27 de abril de 2016. Publicações da União Europeia. Disponível em: https://publications europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/3e485e15-11bd-11e6-ba9a-01aa75ed71a1. Acesso em: 15 jul. 2019.
VANCIM, Adriano Roberto; NEVES, Fernando Frachone. Marco Civil da internet: Anotações à Lei n. 12.965/2014. São Paulo: Mundo Jurídico, 2015.
WACKS, Raymond. Personal information. Oxford: Clarendon Press, 1989.
Declaro(amos) ainda que o trabalho é original e que não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Temos ciência de que a revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, contudo, o estilo dos autores e que os originais não serão devolvidos aos autores.