A AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO A PARTIR DA BUSCA E APREENSÃO COLETIVA EM ÁREAS PERIFÉRICAS
Abstract
O direito à propriedade e a vida privada, conquistado há muito tempo, está hoje definido no conceito da garantia da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de assegurar a inviolabilidade do domicílio do indivíduo parte da sociedade brasileira. Ocorre que muito se discute sobre a existência de limites a essas garantias básicas da pessoa. No caso desse direito em análise, pode-se notar que a própria Carta Magna, no artigo que o define, impôs quais seriam os casos que flexibilizariam a garantia da inviolabilidade do domicílio. Este trabalho terá como base de estudo a busca e apreensão, instrumento regido pelas normas de direito processual penal, que visa a partir de um mandado judicial permitir que agentes do judiciário adentrem na casa de uma pessoa, tendo como requisito para tal a plena definição do endereço e da coisa ou pessoa a que se vai buscar e apreender, porém em sua forma coletiva que, não necessariamente, obedece aos ditames impostos pela Lei para que não ocorram exageros ou graves violações aos direitos individuais.
References
ALMEIDA JUNIOR, J. M. O processo criminal brasileiro. Volume 1. 2. ed. Rio de Janeiro. Francisco Alves & Cia. 1911. p. 48-49.
AVENA, N. Processo Penal. 10. ed. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo: Método, 2018.
BRASIL, Código de Processo Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm >
BRASIL, Constituição Federal do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso de Habeas Corpus coletivo nº 154.118/DF.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso de Habeas Corpus nº 131.836/RJ.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso de Habeas Corpus nº 51.586/PE.
DEZEM, G, M. Curso de Processo Penal. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2017.
DOTTI, R. A. A liberdade e o direito à intimidade. Revista de informação legislativa: v. 17, n. 66 (abr./jun.), 1980, p. 69.
ESPINOLA FILHO, E. Código de processo penal brasileiro anotado. Volume 3. Atualizado por José Geraldo da Silva e Wilson Lavorenti. Campinas: Bookseller, 2000.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constituição (1787). Emenda Constitucional n.4, de 17 de setembro de 1787. Filadélfia, 1787. Disponível em <http://www.historia.seed.pr.gov.br/arquivos/File/fontes%20historicas/constituicao_eua.pdf> Acesso em: 24 out. 2018
FERREIRA, A. B. H. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. São Paulo: Editora Positivo, 2014.
GRINOVER, A. P. As nulidades no processo penal. 10. ed. In: GRINOVER, A. P.; FERNANDES, A. S.; GOMES FILHO, A. M. As nulidades no Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, cap. V, p. 201-204.
HOBBES, T. Leviatã ou Matéria, forma e poder de um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Ícone Editora, 2000, p. 47.
JAKOBS, G. Direito Penal do Inimigo: noções e críticas. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012, p.343.
JURIS, C. C. A Intervenção Federal, os Mandados de Busca e Apreensão Coletivos e a Criminalização da Pobreza. Curso Clique Juris, 2018. Disponível em < http://cursocliquejuris.com.br/blog/a-intervencao-federal-os-mandados-de-busca-e-apreensao-coletivos-e-a-criminalizacao-da-pobreza/>
LEI 261/41. Disposições Criminaes. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM261.htm
LEI 4898/65. Lei de Abuso de Autoridade. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm>
LOCKE, J. – Segundo Tratado sobre o Governo Civil. São Paulo: Edipro, 2014, p.39.
MIRABETE, J. F. Processo Penal. 18. ed. São Paulo: Editora Atlas SA, 2008. cap. 8, p. 319-323.
MISSAGGIA, C. Da busca e apreensão no processo penal brasileiro. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Edição 48º, 2002, p. 199-246.
NOUR, S. – À paz perpétua de Kant. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013, p. 44.
NUCCI, G. S. Código de processo penal comentado. 10. Ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: RT 2011, p.563.
PERET, L. L. A. (Re)pensando a busca e apreensão no processo penal: uma análise constitucional de seus limites. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
PITOMBO, C. A. V. B. Da busca e da apreensão no processo penal. 2.ed. ver., atual e ampl. São Paulo: RT, 2005, p.23-26.
ROCHA, C. Análise: Mandado coletivo foi usado para prender Elias Maluco em 2002. O Globo, [S.l.], 20 fev. 2018. s, p. s. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/rio/analise-mandado-coletivo-foi-usado-para-prender-elias-maluco-em-2002-22413400>. Acesso em: 05 out. 2018.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo: Direito a Privacidade. In: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2009. cap. II, p. 205-209
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional. 41. ed. São Paulo: Malheiros, 2018, p. 186.
STABILE, A. Policiais estupraram meninas durante intervenção no Rio, aponta relatório da Defensoria Pública. El País, Brasil, 2018. Disponível em https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/02/politica/1538454557_419749.html
SUEIRO, C. C. & MOREIRA, B. M. B. La Expansión del Derecho Penal, El terrorismo y sus dos discursos: de lDerecho Penal Del enemigo al autor por convicción, 2005, p. 163.
TORNAGHI, H. B. Curso de processo penal. Volume 1. 3.ed. São Paulo: Saraiva. 1983, p.469-470.
TOURINHO FILHO, F. C. Manual de Processo Penal, 18. ed. 2018, p. 313-315.
VÍDEO - Audiência Pública: Segurança pública e violações de direitos: impactos da intervenção Federal do Rio de Janeiro para o Brasil (2018). São Paulo. Segurança pública e violações de direitos: impactos da Intervenção Federal do Rio de Janeiro para o Brasil... [S.l.]: IBCCRIM, 2018. s/ p. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=-YhPft8c384&feature=youtu.be>. Acesso em: 05 out. 2018.
ZAFFARONI, E. R. – El Derecho Penal delenemigo. Madrid: Dykinson, 2007.
I (we), below signed, transfer all the Copyright rights of the article entitled (title) to the UFMS LAW REVIEW – UFMSLR.
I (we) declare that the paper is original and that it is not being considered for the publication in another journal, be it in electronic or printed format.
I (we) have complete knowledge the journal reserves the right to effectuate alterations of normative, orthographic and grammatical order in the originals, with the objective to maintain the cult pattern of the language, respecting, however, the authors’ style and that the originals will not be returned to the authors.