REFORMA TRABALHISTA: TRABALHO DA MULHER GESTANTE E LACTANTE EM LOCAIS INSALUBRES E SEUS REFLEXOS
Abstract
O presente artigo tem por objetivo realizar uma análise acerca das recentes alterações introduzidas pela Lei 13.457/17 e pela Medida Provisória 808/17 na Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei 5.452/1943), no que toca ao trabalho da mulher gestante e lactante e seus consequentes reflexos ao nascituro e a criança. Para isso, analisa a Teoria da Proteção Integral, preconizada na legislação constitucional e infraconstitucional, frente a atual vigência do artigo 394-A da lei trabalhista. Assim, após a análise dos dispositivos ligados a Teoria da Proteção Integral, apresenta-se uma visão crítica, destacando-se a existência de avanços ou retrocessos na temática. Para tanto, o presente artigo utiliza o método indutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica.
References
BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2016
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. 11. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. 315 p.
______. Presidência da República. Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 05 mai 2018.
BRASIL. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/convencoes/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 06 ago 2017.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10 ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
CASSAR, Vólia Bonfim. Breves Comentarios ás principais alterações proposta pela reforma trabalhista. Disponível em: > http://genjuridico.com.br/2017/05/0 9/breves-comentarios-principais-alteracoes-propostas-pela-reforma-trabalhista/<. Acesso em 29 out 2018.
CENTRO DE INFORMAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DO RIO DE JANEIRO (UNIC-RIO). Declaração Universal dos Direitos do Homem. UNIC/RIO/005, janeiro de 2009. (DPI/876). Disponível em: <http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf>. Acesso em: 08 ago 2017.
DEJOURS, C. A. banalização da injustiça social. Rio de Janeiro: FGV, 2000.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 11 ed. rev., atual. eampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
GOLDSCHMIDT, R.; RENCK, M. H. P. Discriminação contra as mulheres no trabalho e ações afirmativas - [recurso eletrônico]. Curitiba: Multideia, 2016. 80p.
GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Flexibilização dos direitos trabalhistas. São Paulo:
LTr, 2009.
LIMA, Miguel Moacyr Alves. O Direito da Criança e Adolescente: Fundamentos para uma Abordagem Principiológica. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. 2001.
LISBOA, Daniel; MUNHOZ, José Lúcio. Reforma Trabalhista Comentada por Juízes do Trabalho: Artigo por artigo. Atualizada até o fim da vigência d MP 808/17 e Lei 13.660/18. São Paulo: LTR, 2018. 588 p.
MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 316.
MARTINS, S. P. Direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2014. P. 887.
MARTINEZ, Luciano.Curso de direito do trabalho 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 808)
MORAES, A. Direito constitucional. 23. ed. atual. até a EC n.56/07 São Paulo: Atlas, 2008. 900 p.
NASCIMENTO, A. M. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho, relações individuais e coletivas do trabalho. 24. ed. rev. atual. E ampl São Paulo: Saraiva, 2009. 1415 p.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <http://www.pcp.pt/actpol/temas/dhumanos/declaracao.html> Acesso em: 08 ago 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 111 - Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação. Convenções ratificadas pelo
RAMIDOFF, Mario Luiz. Direito da Criança e do Adolescente: Por uma propedêutica jurídico – Protetiva Transdisciplinar. Tese apresentada no Curso de Pós- Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, como exigência parcial para obtenção do grau de Doutor em Direito. Curitiba, 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp037625.pdf. Acesso em: 04/04/2019.
SALES, Cleber Martins; BRITO, Marcelo Palma de; NETO, Platão Teixeira de Oliveria; FONSECA, Rodrigo Dias. Reforma Trabalhista Comentada. 2018, p. 40
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco. Curso de direito constitucional. 3.ed., rev., atual e ampl. 1407 p.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p
SOUZA, Ismael Francisco de. O reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI): estratégias para concretização de políticas públicas socioassistenciais para crianças e adolescentes no Brasil. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado em Direito, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, Linha de Pesquisa em Diversidade e Políticas Públicas. Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. 2016.
TARTUCE, Flávio. A situação jurídica do nascituro: uma página a ser virada no direito brasileiro. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVEZ, Jones Figueiredo (coord.). Questões Controvertidas no Novo Código Civil. vol. 6. São Paulo: Editora Método, 2007.
TRINDADE, Rodrigo. Reforma Trabalhista – 10 novos princípios do Direito Empresarial do Trabalho. Disponível em: http://www.amatra4.org.br/79-uncategorised/1249-reformatrabalhista-10-novos-principios-do-direito-empresarial-do-trabalho. Acesso em 04 novembro de 2018.
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