ATIVISMO JUDICIAL DIALÓGICO E OS DESAFIOS DA APLICAÇÃO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO BRASIL

  • Lidiana Costa de Sousa Trovão UNIMAR
  • Rogerio Mollica UNIMAR

Resumo

Cuida-se o presente trabalho de pesquisa feita em torno da teoria colombiana do Estado de Coisas Inconstitucional, importada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal, a qual se baseia no enfrentamento pelo Judiciário de questões que envolvam violações massivas e perenes de direitos fundamentais. A ligação existente entre referida teoria e o ativismo judicial dialógico se assenta no fato de que as questões que envolvam direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos devem ser tratadas com a participação dos três poderes da república, de modo a permitir que todos esses setores assumam suas responsabilidades diante da sociedade. A problemática, portanto, está calcada na inércia do Poder Público na resolução de problemas estruturais que se perpetuam no tempo e que acabam sendo levados ao conhecimento do Poder Judiciário. O modelo constitucional brasileiro, no qual há previsão de que o Estado deve assegurar direitos fundamentais a todos os cidadãos, apesar de ser um conceito amplo e genérico, garante aos indivíduos a prerrogativa de cobrar do Poder Público pela sua efetivação. Não obstante, para consecução da pesquisa foi utilizado o método dedutivo, pesquisa bibliográfica e doutrinas nacionais e estrangeiras. Os desafios enfrentados para aplicação da teoria do Estado de Coisas Inconstitucional, mesmo com a participação ativa e dialógica do Judiciário, enfrentam muitas barreiras, tendo em vista a dificuldade em manter o diálogo entre os poderes. Procurou-se iniciar a abordagem no seio dos princípios constitucionais, assim como no panorama das discussões acerca da possibilidade de adoção da teoria do Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil, seu alcance e o manejo que poderá ser feito no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no que tange à efetivação dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Rogerio Mollica, UNIMAR

Mestre e Doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Professor do programa de mestrado e doutorado da Universidade de Marília. Advogado.

Publicado
2020-05-08