O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO ÀS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E A OMISSÃO DO ESTADO BRASILEIRO NA ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA SUA PROTEÇÃO

  • Edilene Lôbo Universidade de Itaúna
  • Ana Lúcia Ribeiro Mól Universidade Estadual de Montes Claros

Resumo

A sociedade da informação pressupõe o uso e aplicação da tecnologia em toda e qualquer atividade humana, das mais simples às mais complexas. Os avanços ocorridos no espaço cibernético são inevitáveis e sua incursão nas esferas social, econômica e cultural acontece a passos largos. Como decorrência dessa conjuntura, a tecnologia está em tudo e em todo lugar, de modo que o acesso às inovações tecnológicas emerge como um direito fundamental de necessária observância. Nesse contexto, o objetivo do presente estudo é analisar se o Brasil tem adotado medidas necessárias à implementação desse novo direito, examinando possível previsão e execução de políticas públicas no campo. A partir de uma análise dogmático-jurídica e da aplicação do método dedutivo, concluiu- se que o Estado e a sociedade têm se mostrado omissos no cumprimento desse dever, contribuindo, de forma inconteste, para o aprofundamento das desigualdades sociais, com graves prejuízos à concretização da cidadania e de outros tantos direitos fundamentais em plena era digital.

Biografia do Autor

Edilene Lôbo, Universidade de Itaúna

Doutora em Direito Processual (PUC/MG). Mestra em Direito Administrativo (UFMG). Professora do PPGD Stricto Sensu da Universidade de Itaúna (UIT). Professora Convidada da Pós-Graduação em Processo Eleitoral da PUC/MG. Advogada.

Ana Lúcia Ribeiro Mól, Universidade Estadual de Montes Claros

Doutoranda em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT). Mestre em Direito Processual (PUC/MG). Professora da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Procuradora do Município de Montes Claros-MG.

Publicado
2023-06-20