LIBERDADE DE CULTOS RELIGIOSOS PRESENCIAIS DURANTE A PANDEMIA: PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE AMERICANA E DO BRASIL
Abstract
Tendo como premissa os efeitos devastadores da pandemia, este estudo cuida do problema da liberdade de culto presencial no contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus, e apresenta como hipótese pesquisa que o sistema constitucional brasileiro permite, tão somente, que o Estado (em seus âmbitos nacional e subnacionais) limite reuniões religiosas visando controlar a propagação do vírus, para o que deve empregar o conhecimento científico para estabelecer a relação espaço-pessoa, fixando restrições quantitativas que não podem ser excessivas (ao ponto de impedir os cultos presenciais) e nem frágeis (potencializando a contaminação). A hipótese é confirmada pelo método dedutivo, com amparo em revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, valendo-se do conceito de tolerância de John Locke (de tal modo que os poderes públicos devem respeitar a diversidade que marca a existência humana), do pluralismo do direito positivo brasileiro, e também de julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos (que, no contexto na mesma pandemia, concluiu pela conciliação da liberdade de reunião ponderada com a preservação da saúde pública), e de precedentes no Poder Judiciário brasileiro.
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