Ensino sobre Gênero e Sexualidade: O Direito à Educação à luz da ADPF 457

Palavras-chave: ADPF 457, Direito à educação, Gênero e sexualidade

Resumo

Diante de um movimento das câmaras municipais brasileiras, que atuam legislativamente para limitar ou proibir discussões que envolvam gênero e sexualidade em escolas públicas, o STF julgou a constitucionalidade da Lei nº 1.516/2015 de Nova Gama/GO, que determinava o cerceamento de discussões sobre a “ideologia de gênero” (ADPF 457). Logo, partindo da decisão proferida, o presente artigo se propõe a explicar se é possível demonstrar a inerência entre o direito à educação e uma educação que contemple as problemáticas de gênero e sexualidade. Desta forma, utilizar-se-á do método dialético de Hegel (2005), que permite a contraposição dos referidos institutos, em consonância ao julgado supracitado. Para tal, faz-se uma abordagem qualitativa e uma pesquisa bibliográfica, que auxilia as discussões teóricas, e jurisprudencial (2020), permitindo observar que o ordenamento jurídico brasileiro contempla diversas facetas intrínsecas aos saberes das pedagogias educacionais que tratam a diversidade sexual e de gênero. Deste modo, o objetivo geral é suscitar que estas pautas já estão abarcadas pelo próprio direito constitucional à educação.

Biografia do Autor

Filipe Barbosa Mascena, Universidade Federal do Rio Grande

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Campus Carreiros. Rio Grande, RS, Brasil.

Referências

BRASIL. Código Civil. Brasília, DF. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 20 ago. de 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jul. de 2022.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 20 ago. 2022.

BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: DF. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 16 jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457 - Goiás. Relator: Min. Alexandre de Moraes. JusBrasil. Acórdãos, DJe: 27 de abri. de 2020. Publicado em: 03 de jun. de 2020. Disponível: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343276006&ext=.pdf. Acesso em: 17 nov. 2021.

BORRILLO, D. Homofobia: História e Crítica de um Preconceito. Tradução: Guilherme João de Freitas Teixeira. Autêntica, 2010.

GAMA, N. Lei Nº 1.516/2015. Legislação Municipal: Prefeitura de Nova Gama. 30 de jun. de 2015. Disponível em: https://acessoainformacao.novogama.go.gov.br/legi%20slacao/lei/id=49. Acesso em: 15 mar. 2022.

ESTACHESKI, D. Gênero na escola sim, mas como fazer? In: BUENO, André da Silva; ESTACHESKI, D. T; CREMA, E. C. Gênero educação e sexualidades: reconhecendo diferenças para superar [pré] conceitos. Uberlândia: Ed. dos Autores, 2016.

FONTOURA, J; PROCASKO, J. As práticas de gestão educacional no combate a lgbtfobia: diferentes entendimentos em perspectiva. Revista Diversidade e Educação, v. 9, n. l, p. 722-747, Jan./Jun. 2021. Disponível em: https://periodicos.furg.br/divedu/article/view/12706. Acesso em: 14 mai. 2022.

HEGEL, G. Fenomenologia do Espírito. 9. ed. Tradução: Paulo Meneses, com a colaboração de Karl-Heinz Efken e José Machado. Petrópolis: Vozes, 2014.

LOURO, G. Gênero, Sexualidade e Educação: uma perspectiva pósestruturalista. 2. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1997.

LUZ, F. A; KAUFFMAN, L. Sexualidade na sala de aula: visão de alunos do ensino fundamental no município de Dom Pedrito - RS. Revista Diversidade e Educação, v. 8, n. 1, 2020, p. 238–258. Disponível em: https://periodicos.furg.br/divedu/article/view/11186. Acesso em 14 mai. 2022.

POMBO, C. STF impõe derrota ao Escola Sem Partido. SINASEFE- Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, Pará, publicado em 27 de abr. de 2020. Disponível em: http://sinasefepa.org/~sinas175/index.php/comunicacao/noticias/91-destaques/2718-stf-impoe-derrota-ao-escola-sem-partido. Acesso em: 19 nov. 2021.

SEFFNER, F. Sigam-me os bons: apuros e aflições nos enfrentamentos ao regime da heteronormatividade no espaço escola. Revista Educ. Pesqui., São Paulo, v. 39, n. 1, p. 145-159, jan/mar. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/3vKwmtYmc5LLPDTxhgSnnfM/abstract/?lang=pt. Acesso em: 20 nov. 2021.

SILVA, R; MASSON, D. O Plano de Desenvolvimento da Educação como Política Pública de Efetivação do Direito Fundamental Social à Educação. XXIV Encontro Nacional do CONPEDI-UFS. Direito, Educação e Metodologias do Conhecimento. Florianópolis, 2015.

TRENTINI, M. Relação entre teoria, pesquisa e prática. Rev. Esc. Enf. USP, São Paulo, 2/(2):135-143, ago. 1987. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reeusp/a/rctHFQ7ntbTy76rvwmpXYmq/abstract/?lang=pt. Acesso em: 22 ago. 2022.

XAVIER, F. C. Educação para a(s) sexualidade(s): carregar água na peneira. Revista Diversidade e Educação, v. 5, n. 2, p. 16-39, Jul./Dez. 2017. Disponível em: https://periodicos.furg.br/divedu/article/view/7865. Acesso em: 08 abr. 2022.

Publicado
2022-12-20
Como Citar
BARBOSA MASCENA, F. Ensino sobre Gênero e Sexualidade: O Direito à Educação à luz da ADPF 457. Revista Ensin@ UFMS, v. 3, n. 7, p. 86-97, 20 dez. 2022.