CONDIÇÕES PARA A INSERÇÃO CURRICULAR DA EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Resumo
Este texto, de natureza ensaística, apoia-se em produção bibliográfica atinente à Extensão Universitária e aos seguintes documentos nacionais emanados pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas (FORPROEX) para advogar a retomada do uso do termo correto “Inserção Curricular da Extensão Universitária” no âmbito da Instituições de Educação Superior, visto que o uso indiscriminado de “curricularização”, “disciplinarização” e “creditação” traduzem processos alheios daquele coadunado no âmbito do FORPROEX e materializado na Resolução CNE/CES n. 7/2018 que estabeleceu as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira (DEESB, 2018). Na sequência, problematiza as condições necessárias para que as IES deem materialidade aos aspectos coadunados nas Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Em relação às condições concretas, defende-se: a) condições objetivas para professores, técnicos e estudantes (transporte que viabilize o deslocamento de docentes, discentes e técnicos; garantia de seguro e bolsas robustas; materiais diversos); b) financiamento compatível com a relevância e reposicionamento da Extensão Universitária como terceira missão; c) em âmbito nacional, defende-se uma política nacional de extensão universitária que induza as IES a elaborarem suas respectivas políticas institucionais e o chamamento de uma conferência nacional de extensão universitária; d) garantia de infraestrutura, incluindo recursos materiais e recursos humanos acoplada a revisão da carreira docente e técnica, de modo que a realização das atividades de extensão sejam valoradas e computadas; e, e) estímulo ao envolvimento da comunidade externa na proposição de ações de extensão. Por fim, entendemos que a construção de tais condicionalidades não podem ser concretizadas apenas no currículo, mas devem ser induzidas pelo projeto de universidade e materializada a priori no PPI, PDI e PPCs.

