EDUCAÇÃO ESPECIAL NO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (2014-2024): ANÁLISE DA ESTRATÉGIA 4.2
Resumen
O artigo é o resultado parcial da pesquisa “Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (2014-2024): Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil” teve como objetivo apresentar os resultados parciais quanto ao cumprimento do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (PEE/MS), Lei nº 4.621/2014, priorizando a Meta 4- Educação Especial, com recorte para estratégia 4.2. Tal estratégia tem como objetivo atender às crianças de zero a três anos com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidade/superdotação na educação infantil, conforme a demanda manifesta pelas famílias. Levou-se em consideração para o desenvolvimento da análise: o contexto histórico e construção dos Planos Nacionais e Estaduais
de Educação até a aprovação das Leis 10.172/2001 e 13.005/2014; a organização dos dois Planos Estaduais de Educação instituídos pelas Leis nº 2.791/2003 e 4.621/2014; objetivos da Meta 4 – Educação Especial do Plano Estadual de Educação, Lei nº 4.621/2014; a execução da estratégia 4.2, no que se refere às matriculas das crianças de zero a três anos na educação infantil nas redes
de ensino federal, estadual e municipal e instituições privadas por meio do censo escolar, determinando os anos de 2010 a 2016; número da população de crianças zero a três anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2010. Os resultados obtidos revelam que o estado
de Mato Grosso do Sul apresenta um déficit de matrículas e atendimento da demanda de crianças de zero a três anos na educação infantil, conforme objetivo da estratégia 4.2 e demais estratégias de universalização e oferta do Atendimento Educacional Especializado, que não estão sendo operacionalizados. As projeções realizadas por meio dessa pesquisa apontam que são necessários
esforços conjuntos do estado e dos municípios para a concretização até o ano 2024 da meta de atender as crianças com deficiência na faixa etária de zero a três anos na educação infantil.
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