CONSELHOS ESCOLARES COMO MECANISMO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MARCO NORMATIVO BRASILEIRO
Resumo
Este estudo objetiva apreender como os Conselhos Escolares são apresentados no marco normativo educacional brasileiro a partir de 1996, com especial atenção a Lei n. 14.644, de 02 de agosto de 2023, que prevê a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares nas escolas públicas brasileiras. Para tanto, utiliza-se de pesquisa documental, tendo como fontes: a Lei 9.394 (LDB), a Lei 10. 172; a Lei 13.005; o Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação 2024; o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares; a Lei 14.644; e o Documento Final da Conae 2024. Conclui-se que a implantação e o fortalecimento dos Conselhos Escolares não vêm sendo realizada de forma incisiva ao longo dos anos, já que o quantitativo de órgãos intraescolares em funcionamento no Brasil é de 41,5%, o que indica que eles não estão em funcionamento na maioria das escolas, constituindo-se em impasse para a constituição desses Conselhos. Com a aprovação da Lei 14.644, reafirmada na discussão sobre o novo Plano Nacional de Educação, cabe aos governantes colocar em prática a implantação desses Conselhos e de seus Fóruns, o que se constituem perspectivas relevantes para a sua materialização nos sistemas de ensino brasileiros.
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