Educação inclusiva e a validação do diploma escolar estrangeiro sob a ótica da nova Lei da Migração Nº 13.445/2017
Resumo
A temática voltada as migrações tem chamado atenção de estudiosos e despertado certo interesse social, em razão da edição da Nova Lei das Migrações nº 13.445/2017 e o número expressivo de mais de 79,5 milhões deslocados pelo mundo (ACNUR, 2020). O trabalho objetiva analisar os mecanismos que viabilizam a validação do diploma escolar estrangeiro no Brasil, a fim de integrar os(as) migrantes a nova sociedade ingressa e propiciar melhores condições laborais. Para desenvolver o estudo foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica; qualitativa; básica, de cunho exploratório, através da legislação nacional e internacional consultada em sites oficiais como: ONU, UNESCO, Planalto; os marcos teóricos são: Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Peter Mittler, Zygmund Bauman. O enfoque é a educação inclusiva escolar para migrantes no estado de Mato Grosso do Sul, através de uma perspectiva analítica entre o Direito, Relações Internacionais e Educação, com recorte temporal entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a última consulta realizada na plataforma digital da Secretaria de Educação (SEC) do respectivo estado federado. Como premissa geral do estudo realizado foi diagnosticado que embora haja esforços internacionais e normas constitucionais fundamentais, tornar oportuna e acessível a educação inclusiva ainda carece de fronteiras a serem ultrapassadas, mais precisamente a viabilidade de informações quanto aos procedimentos administrativos e judiciais.
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