“Diretrizes antecipadas de vontade”: estudo sobre a (im)possibilidade do seu reconhecimento pelo ordenamento jurídico brasileiro

Resumo

Este trabalho tem por objetivo verificar até que ponto a possibilidade da manifestação da vontade dos pacientes em estado terminal é reconhecido como válido no ordenamento jurídico brasileiro. Nesta pesquisa contextualizou-se acerca das diretivas antecipadas (Resolução nº 1995/2012), instrumento que pode assegurar a vontade do paciente terminal em morrer com dignidade. Para tanto, foi tratado o conceito e origem das diretivas antecipadas e testamento vital; até que ponto este documento é reconhecido no Brasil. Existem pessoas que são defensores do direito a morte com dignidade, em contrapartida existem aqueles que entendem que ninguém tem o direito de tirar a vida. Diante dessa questão ocorrem conflitos de interesses de opiniões diferenciadas. A Resolução nº 1.995 do CFM tentou regularizar as diretivas antecipadas de vontade, mas, não obteve êxito, pois além de não ter força de lei, deixou espaços devido a seu teor ser considerado por demais generalizado. Por conta disso urge o desenvolvimento de um estudo sobre o tema, na tentativa de responder aos questionamentos que são propostos. Os resultados mostram avanços, conforme percebe-se na Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, entretanto evidenciam lacunas referente à necessidade de discutir sobre o testamento em vida, a fim de criar diretrizes e estabelecer seu âmbito de incidência da última vontade do falecido. Ainda assim, o legislador brasileiro precisa se preocupar com o tema “direito de morrer com dignidade”, promovendo uma maior segurança jurídica ao paciente, a sua família e também ao profissional de saúde que cumprirá a última vontade diretiva da pessoa em estado terminal.

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Biografia do Autor

Iara Lucia Tecchio Mezzomo, Secretaria Estadual de Educação do Paraná

Especialista em Gestão Escolar pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Chefe do Núcleo Regional de Educação de Pato Branco. E-mail: iaramezomo@seed.pr.gov.br.

Marlete Turmina Outeiro, Faculdade Unimater

Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Docente da Faculdade Unimater e da Rede Estadual de Ensino. E-mail: marlete.outeiro@gmail.com.

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Publicado
2021-12-15
Como Citar
Tecchio Mezzomo, I. L., & Turmina Outeiro, M. (2021). “Diretrizes antecipadas de vontade”: estudo sobre a (im)possibilidade do seu reconhecimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Perspectivas Em Diálogo: Revista De Educação E Sociedade, 8(18), 348-360. https://doi.org/10.55028/pdres.v8i18.12488
Seção
Artigos de demanda contínua