Direito à educação para o deficiente: garantia ao exercício efetivo da cidadania e profissionalização

Autores

  • Maurinice Evaristo Wenceslau

Resumo

O Direito à educação sempre esteve inserido em uma perspectiva mais ampla dos direitos à cidadania e à profissionalização. Esse texto corresponde ao aprofundamento de uma hipótese, que orienta projeto de pesquisa em desenvolvimento, relacionada à trajetória histórico-jurídica das formas de assegurar direitos aos sujeitos diferentes, principalmente, os direitos educacionais, de exercício da cidadania e profissionalização. Para tanto, busca-se verificar como o Direito à educação está formulado em nossas Constituições, na Lei nº 4024/61, nº 5692/71, nº9394/96 e doutrina sobre o tema. O Direito à educação vem historicamente sendo compreendido não somente pela sua dimensão individual, mas também pela social, pois a formação de cada cidadão
contribui para o desenvolvimento econômico, político e social de toda a sociedade. No caso dos indivíduos deficientes que, são considerados incapazes de assegurarem por si próprios, no todo ou em parte, as necessidades da vida individual, passa a ser uma questão fundamental, a luta em favor da igualdade na lei e na sociedade e contra a discriminação.

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Biografia do Autor

  • Maurinice Evaristo Wenceslau

    Doutora em Direito das Relações Sociais, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professora-pesquisadora da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB.

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Publicado

2016-11-07

Como Citar

WENCESLAU, Maurinice Evaristo. Direito à educação para o deficiente: garantia ao exercício efetivo da cidadania e profissionalização. InterMeio: Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação - UFMS, [S. l.], v. 15, n. 30, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufms.br/index.php/intm/article/view/2458. Acesso em: 30 jan. 2026.